​Procon orienta passageiros de transporte rodoviário sobre os seus direitos

O período de recesso escolar está chegando ao fim e quem resolveu viajar já prepara a volta para casa. Se você optou por voltar de ônibus, lembre-se que a passagem tem validade de um ano, contado a partir da data da primeira emissão – de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Esse direito independe de o bilhete estar com data e horário marcados.

O Procon-MT apresenta aqui outras orientações para quem vai pegar a estrada:

– É possível remarcar o bilhete adquirido para utilização na mesma linha, seção e sentido, dentro da validade de um ano, inclusive se o passageiro optar por serviço em veículo de categoria diversa do originalmente contratado – arcando com as diferenças dos valores de tarifa;

– O passageiro ainda pode pedir o reembolso em caso de desistência, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a transportadora pode optar por reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro manifeste-se com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

– Sobre as malas, o passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos;

– Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, bem como os herdeiros no caso de morte da vítima, estão protegidos pelo seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) – instituído pela Lei nº 6194/1974;

– Também é direito do passageiro, conforme ANTT, estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora;

– Importante destacar que ninguém é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem;

– Em situação de atraso na partida por período superior a uma hora, ou em caso de preterição de embarque, o passageiro pode optar por: a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora; b) receber de imediato o valor do bilhete de passagem; ou c) continuar a viagem pela mesma transportadora;

– Idoso com idade mínima de 60 anos com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros. As empresas devem reservar duas vagas gratuitas para esse público em cada veículo do serviço convencional. Caso estes assentos já estejam preenchidos, o idoso na condição acima tem direito ao desconto de cinquenta por cento do valor da passagem. (Com informações da ANTT)

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