Candidatos terão 4 dias para prestar contas de campanha ao Senado

Apesar do apelo dos advogados e contadores, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou que não deve rever o prazo de 4 dias para prestação de contas da eleição suplementar ao Senado que acontece em 26 de abril. Segundo o TRE, essa é uma eleição atípica e conta com prazos próprios e apertados. O pleito suplementar será realizado por conta da cassação da senadora Selma Arruda (Podemos). 

Ao decidir pela realização de uma nova eleição, por exemplo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu 90 dias de prazo ao TRE para realização de um novo sufrágio estadual. O pleito vai custar R$ 12 milhões e o próprio TSE vai bancar com o orçamento de 2020. 

Segundo o TRE, durante o periodo eleitoral o candidato precisa ficar atento aos seus gastos e já ir fazendo a prestação, já que o prazo é curto e não há previsão de esticar. 

Para se ter ideia, no pleito de 2018 o prazo final de prestação de contas foi de 30 dias, ou seja, um mês depois da realização do 1° turno do pleito eleitoral. A eleição foi em 07 de outubro e os candidatos e partidos tiveram até 06 de novembro para prestar conta dos recursos usados na campanha. 

A prestação de contas é complexa, segundo o advogado Hélio Ramos, que é especialista em direito eleitoral, o candidato deve abrir três contas, uma para receber dinheiro do ‘fundão’, outra para doações e uma terceira para recursos do fundo partidário. 

“O partido precisa abrir uma quarta conta, que receberá doações para mulheres. Caso esteja zerada uma das contas, será preciso justificar à Justiça Eleitoral”, disse. 

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