EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES – ARTIGO 36 DA LEI N° 11.101/2005. EDITAL EXPEDIDO NOS AUTOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GEO CLEAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA – PROCESSO nº 1004669-07.2019.8.26.0037.

A Exma. Sr. Dra. ANA CLAUDIA HABICE KOCK, MM. Juiza de direito da 4º Vara Cível da Comarca de Araraquara, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que pelo presente edital ficam convocados todos os credores de GEO CLEAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ 11.031.824/0001-45, para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada POR MEIO VIRTUAL, em primeira convocação, no dia 01 de outubro de 2020, às 15h (Horário de Brasília/DF), sendo o cadastramento dos credores entre as 13h30 e as 14h50m (Horário de Brasília/DF), ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor; e, caso não haja quórum nessa ocasião, ficam desde já convocados os credores para a assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo formato, no dia 08 de outubro de 2020, às 15h (Horário de Brasília/DF), sendo o cadastramento dos credores entre as 13h30 e as 14h50m (Horário de Brasília/DF), a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembleia ora convocada será presidida pelo representante legal da Administradora Judicial e tem como objetivo a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) exposição do Plano de Recuperação Judicial pela Recuperanda; b) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação Judicial a ser submetido a deliberação da Assembleia diretamente nos autos do processo digital da Recuperação Judicial em referência, por meio de acesso ao sítio eletrônico http://www.tjsp.jus.br, ou junto à Administradora Judicial COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 20.276.841/0001-33, com endereço à Rua Alice Além Saadi, 855, sala 1408, Nova Ribeirânia, CEP 14096-570, através do e-mail rjgeoclean@compassojudicial.com.br. O credor poderá ser representado na Assembleia por mandatário ou representante legal, desde que entregue à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (art. 37, §4º da Lei 11.101/2005), exceto para os credores trabalhistas que se fizerem representados pelo sindicato, que se regerá pelo descrito no artigo 37, §5º da Lei 11.101/2005, com prazo de 10 (dez) dias para protocolo da relação de associados e demais
documentos previstos em Lei. Em se tratando de credor pessoa jurídica, deverão ser apresentados os documentos societários que comprovem os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os mencionados documentos societários.
OBSERVAÇÃO: Estão legitimados para cômputo de quórum e voto no ato assemblear todos os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, que não estejam impedidos na forma do artigo 43 da Lei 11.101/2005, e já reconhecidos na lista da Administradora Judicial ou em decisão judicial proferida em habilitação/impugnação de crédito. Para participação do conclave virtual os credores deverão atender aos seguintes passos: 1) Habilitação: (i) os credores deverão encaminhar a documentação para representação na Assembleia Virtual aos e-mails rjgeoclean@compassojudicial.com.br e agcvirtual@orgamessencial.com.br simultaneamente, indicando, no mesmo ato, 01 (um) endereço eletrônico válido e 01 (um) número de telefone válido, no mesmo prazo legal, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas antes da Assembleia (15h00m – Horário de Brasília/DF – do dia 30/09/2020 em 1ª Convocação e 15h00m – Horário de Brasília/DF do dia 07/10/2020 em 2ª Convocação); (ii) Recebida e conferida a documentação, os credores receberão em até 4 (quatro) horas antes da Assembleia o convite de acesso à sala virtual, o qual será encaminhado de maneira definitiva, não sendo possível a modificação do convite e/ou reenvio para outro endereço eletrônico; (iii) No mesmo e-mail em que for enviado o convite também serão enviadas as instruções para o preenchimento do campo “nome” quando do acesso à sala virtual de realização da AGC, (iv) A cada credor será disponibilizado somente 01 (um) convite de acesso, independentemente da quantidade de procuradores ou prepostos indicados, e somente via 01 (um) endereço eletrônico indicado, observando-se que, caso o credor indique mais de um endereço eletrônico válido, a Administração Judicial poderá encaminhar o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC para qualquer um deles, sendo de inteira responsabilidade do credor identificar para qual endereço eletrônico o convite foi remetido; (v) Caso algum credor não receba o convite no prazo acima deverá entrar em contato com a Administradora Judicial imediatamente pelo e-mail supracitado e/ou telefone/Whatsapp 11 99592-2392; (vi) Caso a AGC não se instale em primeira convocação, novo convite e acesso à sala virtual de realização da AGC em segunda convocação será remetido para o mesmo endereço eletrônico de cadastro, podendo cada credor modificar o endereço eletrônico cadastrado para a primeira convocação até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do credenciamento da AGC em segunda convocação; (vii) Os ouvintes também deverão enviar e-mail ao mesmo endereço acima indicado, pelo qual será disponibilizado um link de acesso, sem direito a áudio e vídeo. 2)
Credenciamento e Acesso à sala: (viii) O acesso à sala virtual de realização da AGC deve se dar preferencialmente por computador pessoal com acesso à câmera, microfone e internet, para garantir a estabilidade das conexões e, caso não seja possível, o acesso poderá se dar via smartphone ou tablet, com acesso à internet, recomendando-se, nesse caso, a instalação e utilização do aplicativo Google Meet; (ix) No dia da realização da AGC, a identificação e
credenciamento dos credores se iniciará às 13 horas e 30 minutos (Horário de Brasília/DF) e
encerrará às 14 horas e 50 minutos (Horário de Brasília/DF), em ambas as convocações, devendo cada credor que ingressar à sala se identificar via chat, bem como exibir para a câmera documento de identidade válido correspondente ao informado no instrumento de mandato encaminhado. Os credores deverão observar as regras de habilitação e credenciamento previstas no Edital; (x) No momento do acesso à sala, o credor deverá digitar no campo “nome” o nome do credor que representa e, caso seja representante de mais de um credor, deverá digitar seu próprio nome, conforme instruções que serão encaminhadas junto com o convite de acesso à sala virtual de realização da AGC; 3) Participação e Votação: (xi) Todos os participantes deverão manter seus microfones desligados durante todo o evento, permitida a abertura quando devidamente autorizado pela Administradora Judicial; (xii) Os credores que desejarem fazer perguntas ou se manifestarem durante a AGC deverão solicitar o aparte via chat, para que o Administrador
Judicial organize os pedidos e conceda o direito de voz na ordem de solicitação, sendo que
qualquer manifestação sem a autorização da Administração Judicial será imediatamente
silenciada; (xiii) Na ocorrência de perda de conexão ou necessidade de suporte durante os
trabalhos, o credor deverá contatar imediatamente o Administrador Judicial, pelo telefone ou Whatsapp 11 99592-2392, comunicando o ocorrido e solicitando suporte para reconexão; (xiv)

Para as votações os credores serão chamados nominalmente, devendo identificar-se e proferir seu voto por meio de áudio e vídeo, bem como digitando no chat “Sim”, “Não” ou “Abstenção”. Em seguida a Administradora Judicial repetirá em áudio o voto escrito pelo credor. (xv) Ao final das deliberações, os credores que desejarem deverão encaminhar suas ressalvas para o e-mail rjgeoclean@compassojudicial.com.br e agcvirtual@orgamessencial.com.br, mesmo que tenham sido efetuadas via áudio durante a AGC; 4) Encerramento: (xvi) Após o encerramento das deliberações, o Administrador Judicial lavrará a ata do ocorrido de forma sumária e as ressalvas encaminhadas serão incorporadas como seus anexos, após o que esta será projetada a todos os presentes e lida, sendo submetida à aprovação de todos, de modo que se recomenda a permanência na sala virtual de realização da AGC até o fim da sua leitura e aprovação; (xvii) A assinatura da ata será realizada por meio da manifestação dos credores responsáveis (art. 37, §7º) diretamente no chat de comunicação da AGC, após a leitura; 5) A AGC virtual, desde o início do credenciamento até seu encerramento, será gravada e será regida pelos trâmites previstos na Lei 11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito será o presente edital afixado e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 27 de agosto de 2020.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA.

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