INSS retoma atendimento presencial em Sorriso e mais 9 agências de MT

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará a retomada gradual do atendimento presencial a partir de segunda-feira (14) em dez municípios de Mato Grosso.

Serão retomadas as agências de Cuiabá (Batista das Neves), Várzea Grande, Cáceres, Rondonópolis, Tangará da Serra, Paranatinga, Mirassol D’ Oeste, Sinop, Sorriso e Guarantã do Norte.

O órgão ficou durante cinco meses fazendo apenas atendimento remoto, como medida preventiva ao novo coronavírus.

Em Mato Grosso, para evitar aglomeração, as agências manterão regime de atendimento diferente do que era feito antes da pandemia.

Nesta primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados. Desta forma, fica eliminado o atendimento espontâneo nas agências.

Com a reabertura gradual, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional, estes, considerados os mais importantes para que o órgão possa retomar o atendimento presencial neste momento.

Vale destacar que, para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo ‘Meu INSS’ (gov.br/meuinss, site e aplicativo) ou pelo telefone 135.

Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências.

Demais serviços

Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuam disponíveis pelos canais remotos, o Meu INSS (gov.br/meu inss, site e aplicativo) e telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado.

Antecipação do auxílio-doença

Com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio, no valor de R$ 1.045, o segurado que residir em município localizado a mais de setenta quilômetros de distância da agência mais próxima, em que haja unidade de atendimento da Perícia Médica Federal com o serviço de agendamento disponível.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias.

Anteriormente, este prazo estava limitado a trinta dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS.

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de sessenta dias.

Caso o período estimado de repouso informado no atestado médico não corresponda a mês completo, o valor antecipado será proporcional ao número dias, na razão de 1/30 do salário mínimo mensal por dia.

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Segurança

As agências, nesta fase da retomada gradual, atenderão abaixo da capacidade habitual.

Outra medida adotada pelo órgão é a obrigatoriedade do uso de máscaras para acessar as agências, além da aferição da temperatura corporal.

Este procedimento será feito na porta da unidade, por um servidor que portará termômetro infravermelho, conforme orientações do Ministério da Saúde.

O segurado que estiver agendado, e eventualmente chegar à agência sem máscara, receberá uma máscara descartável para que possa acessar as dependências do INSS.

Antes da entrada na agência, será feita triagem para confirmar se o segurado, de fato, está agendado para aquela unidade. Portanto, é indispensável a apresentação de um documento de identificação.

Orientações

Se o contribuinte puder comparecer à agência sem acompanhante ou crianças, esta é uma recomendação importante, visto que as agências deverão respeitar um limite de pessoas no atendimento.

Caso necessite de acompanhante ou não tenha com quem deixar a criança, os mesmos poderão acessar as agências. O uso da máscara é obrigatório.

E, se mesmo com agendamento o segurado apresentar algum sintoma da Covid-19, a orientação é não comparecer à agência do INSS e procurar atendimento médico.

Desta forma, será necessário proceder com o reagendamento para o serviço, tão logo passe o período de repouso ou isolamento recomendado pelo serviço médico.

Dentro da agência

Nas salas de espera, para respeitar o distanciamento, algumas cadeiras estarão interditadas e devidamente sinalizadas para que não sejam usadas. É muito importante não desrespeitar esta regra, que permitirá maior organização e segurança dentro das agências do INSS.

Agências do órgão que possuem bebedouros de uso coletivo ou filtros de água terão os mesmos desativados, para a segurança de todos que estarão na agência.

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