A comprovação de limpeza deve ser feita no prazo estipulado para evitar cobrança de multa e taxa de limpeza
Proprietários de 60 terrenos sujos, notificados por meio do edital número 20/2020, emitido pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso e publicado ontem (14), no Diário Oficial do site do Tribunal de Contas do Estado (TCE), têm 15 dias para limpar os terrenos e apresentar defesa por escrito, com relatório fotográfico mostrando que os imóveis estão devidamente livres de vegetação, entulho ou lixo. Os lotes notificados estão localizados no bairro Florais da Mata
O relatório de defesa, destinado ao NIF, deve ser entregue, das 7h às 13 horas, no Protocolo Geral do Paço Municipal, que encaminhará o processo ao Núcleo. Além de manter os terrenos baldios limpos, a população também precisa se manter atenta aos cuidados com os quintais, evitando que depósitos de água, mesmo os menores, possam se tornar um berço para o Aedes Aegypti, que causa doenças como dengue, Zyka e Chikungunya.
Vale ressaltar que o número de proprietários de terrenos baldios notificados é muito superior ao apresentado no edital, visto que só entram nos editais os proprietários que não foram encontrados no endereço cadastrado na Prefeitura. Caso os terrenos não sejam limpos no prazo estipulado, os proprietários terão de pagar multa, que varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e ainda arcar com o pagamento da taxa de limpeza, que será feita pela Prefeitura. Assim como a multa, esta taxa também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso estes lotes sofram algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil.
Denúncias de terrenos sujos podem e devem ser feitas pelo telefone 3545 4700, das 7h às 13 horas, e também pelo e-mail nif@sorriso.mt.gov.br.