A equipe da Polícia Rodoviária Federal realizou ontem uma abordagem a um veículo de transporte de passageiro. Durante a revista, foram encontrados na mochila de um dos passageiros uma pistola calibre .380, um carregador e 09 (nove) munições.
O proprietário da mochila declarou ser o dono da arma, entretanto não possuía porte para tal armamento. Somente possuía um certificado de registro de arma de fogo expedido pelo Ministério da defesa/Exército Brasileiro com prazo de validade vencido em 2015.
A equipe realizou uma consulta no sistema SINARM disponível na página do SINESP, onde foi verificado duas armas em nome do passageiro, porém nenhuma dessas era a arma encontrada na mochila.
Foi dada voz de prisão ao passageiro, por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no art.14 da lei 10.826/03.
O passageiro e a arma foram encaminhados à Polícia Judiciária, ileso, para os procedimentos cabíveis.