RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE PRODUTOR RURAL É DEFERIDA PELO JUÍZ DA COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE, DO ESTADO DE MATO GROSSO

Recentemente o Juiz da Vara Única de Guarantã do Norte (710 km de Cuiabá), Jean Garcia de Freitas Bezerra, autorizou o processamento da recuperação judicial dos produtores rurais C.R.B. e L.V.D.B, moradores de Sorriso/MT, autos n. 1000392-72.2020.8.11.0087, os quais suas dívidas chegam próximo ao valor de R$ 13 milhões de reais.

Verifica-se na cópia da decisão, após perícia técnica, que os Produtores preenchem os requisitos legais para o processamento da Ação de Recuperação Judicial.

De acordo com informações do processo, os Produtores Rurais, firmaram contratos de parceria agrícola nos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, os quais, após regulares pagamentos dos contratos, o produtor acabou por sofrer execução de CPR´s que entendem liquidadas, inclusive já discutindo tais fatos em ação própria na Comarca de Sorriso/MT, causando assim relevante desfalque financeiro, que lhe impossibilitou então solver dívidas com outros credores.

Em contato aos Advogados que representam os produtores rurais, Dros. Ricardo Alves Athaide e Ademilçon de Almeida Gilarde, explicaram que a Lei 11.101/2005, possibilita a reorganização financeira e a continuidade de suas atividades no mercado, ou seja, possibilita a sua sobrevivência em momento de crise, de modo que suas dívidas poderão ser renegociadas, alteradas, e até adiadas os seus pagamentos, inferindo-se assim maior poder de flexibilidade nas negociações com credores.

Por fim, consta na decisão que “a viabilidade do reerguimento recai, de forma soberana, à Assembleia Geral de Credores, e que eventuais considerações a respeito devem ser apresentadas oportunamente como divergência, impugnação ou objeção, a depender da matéria e da etapa procedimental”.

Nos próximos dias o produtor deverá deduzir em juízo o plano da recuperação judicial, realizando assim, posteriormente, a assembleia geral de credores, qual deverá ser aprovada para o seu regular prosseguimento, sob pena de sua declaração judicial de falência.

Importante informa ainda que, foi determinado a suspensão de todas as ações e execuções contra os produtores rurais.

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