Justiça vê inconstitucionalidade em contratações e determina demissão de procuradores da prefeitura de Sorriso

O juiz da quarta Vara Civil de Sorriso, Valter Fabrício Simioni da Silva, atendendo a pedido do Ministério Público de Sorriso, determinou em decisão liminar que o prefeito Ari Lafin (PSDB), demita os procuradores do Município Evandro Geraldo Vosniak, Edmauro Dier Dias Nascimento, Eslen Parron Mendes, Elso Rodrigues, Alex Sandro Monarin e Cezar Viana Lucena.

De acordo com o juiz, a decisão de “SUSPENDER liminarmente o art. 59, da Lei Complementar Municipal nº 134/11, tendo em vista os fortes indícios de inconstitucionalidade da norma nos termos dos fundamentos e precedentes do STF”, diz trecho da decisão.

O MP, segundo o relatório da decisão, “aduz que o Poder Executivo de Sorriso formalizou, inconstitucionalmente, a criação de cargos de provimento em comissão (de livre nomeação) como forma de escolher a dedo os advogados do Município de Sorriso e, assim, se afastar da imposição constitucional de acesso ao cargo público por aprovação em concurso público”.

A decisão também bloqueou bens do prefeito Ari Genézio Lafin, do vice-prefeito Gerson Luiz Bicego e do secretário de administração Estevam Húngaro Calvo Filho no valor de R$ 529.868,12.

O magistrado também determinou bloqueio nas contas de Evandro Geraldo Vosniak, Edmauro Dier Dias Nascimento, Eslen Parron Mendes, Elso Rodrigues e Alex Sandro Monarin.

Procurada, a assessoria da Prefeitura Municipal disse que até o momento a procuradoria não foi notificada da decisão, mas informou que acredita na justiça e assim que devidamente intimada vai se manifestar no processo e provar a legalidade dos procedimentos adotados.

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