Projeto prevê multa de até 5,2 mil para autores de fakenews

Quem divulgar ou compartilhar fake news (notícias falsas) em Mato Grosso poderá ser multado em até 5 salários mínimos vigentes, o que hoje corresponde a R$ 5.225,00. É isso o que prevê o projeto de lei (PL 402/2020), de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB), protocolado na terça-feira (5) na Assembléia.

A proposta prevê que a multa será dobrada em caso de reincidência ou se o autor da fakenews for servidor público. Caso o servidor empregue recursos físicos, infraestrutura de rede ou conexão do órgão onde exerça suas funções, a multa será até 4 vezes maior. Além disso, “o pagamento da multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal no caso de se registrarem danos à pessoa física ou jurídica”, diz o parágrafo 3º do artigo 3º.

“É publico e notório a zorra que virou as fakenews, tanto a nível nacional, quando estadual e municipal. É preciso frear essa loucura antes que se torne uma coisa da cultura e seja vista como algo normal. Tem fakenews que é cômica, não ofende, mas têm outras que tem caráter maldoso, intuito de desonrar, expor pessoas e famílias. A motivação é por um freio para essa loucura. As pessoas estão brincando com a honra umas das outras e isso é inaceitável em um Estado Democrático de Direito. E como a parte mais dolorida das pessoas é o bolso, propus a multa. Para isso o Estado terá que reforçar a estrutura da Politec e o Ministério Público também terá que reforçar sua estrutura de investigação”, diz em entrevista.

De acordo com o PL, não será caracterizada como infração a publicação de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social pelos jornalistas devidamente registrados no Ministério do Trabalho. A proposta classifica como fake news “notícia informação sabidamente falsa, prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa, ou destorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza”.

O dinheiro arrecadado com as infrações decorrentes de fake news deverão ser destinadas as ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização. Considera-se infrator aquele que elabora informação falsa ou colabora de qualquer forma; quem divulga em meio impresso, eletrônico, televisivo ou por radiodifusão a informação falsa, sem indicação da fonte primária; e quem utiliza programa de softwares ou quaisquer outros mecanismos automáticos de propagação ou elaboração de comunicação em ambientes virtuais, com a finalidade de gerar notícias ou informações falsas, distorções ou alterações de conteúdo.

Na justificativa do projeto de lei, Wilson destaca que o problema da divulgação de informações falsas ou distorcidas tem provocado grande debate em torno de sua coibição e dos limites da tentativa de punição, face à eventual censura ou tolhimento de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão ou liberdade de imprensa. “Como todos os princípios, porém, ambos não são absolutos e devem ceder sempre que verificado o abuso”, pondera.

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