O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), sob a relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, emitiu um parecer parcialmente procedente em relação a uma Representação de Natureza Interna contra a Prefeitura Municipal de Sorriso. A representação, que teve origem em uma denúncia sobre possíveis irregularidades no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município, revelou indícios de desvio de função e um número excessivo de cargos comissionados, levantando suspeitas de que esteja sendo burlado o concurso público.
A investigação técnica conduzida pelo tribunal constatou que a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Sorriso estava desequilibrada, com uma quantidade significativa de servidores ocupando cargos comissionados em detrimento dos cargos efetivos, o que contraria os princípios estabelecidos no artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal.
Em resposta à citação do TCE-MT, o prefeito Ari Lafin argumentou que medidas corretivas foram adotadas para resolver o problema do desvio de função, incluindo a publicação de um edital para o preenchimento de cargos de Agente de Controle Interno.
A situação levanta questões importantes sobre a gestão de recursos humanos na administração pública municipal, especialmente no que diz respeito à transparência e à observância dos princípios constitucionais relacionados à contratação de pessoal. O pronunciamento do tribunal alerta para a importância de análise criteriosa dos quadros de pessoal e da observância rigorosa das normativas vigentes para evitar possíveis irregularidades.
Mesmo identificando a irregularidade, o TCE optou por não aplicar a multa sugerida pelo Ministério Público.