Servidores Públicos de Sorriso manifestam repúdio às declarações de Secretário Municipal

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso emitiu uma nota de repúdio contra as declarações do Secretário de Administração do município, Estevam Húngaro Calvo Filho. Durante uma reunião dos servidores na antessala do Gabinete do Prefeito Ari Lafin, realizada em 25-03-2024, o Secretário proferiu comentários desrespeitosos, causando perplexidade entre os presentes.

O episódio ocorreu quando uma servidora comparou seu salário como professora em Sorriso, há cinco anos, com o salário base de professores em Lucas do Rio Verde. Em resposta, o Secretário, em tom de deboche, sugeriu que a servidora prestasse concurso na outra cidade.

Tais palavras, consideradas ofensivas e desrespeitosas, não condizem com a postura esperada de um representante público, muito menos de um Secretário Municipal. Os servidores presentes foram unânimes em expressar seu repúdio diante da atitude do Secretário, que infringiu os princípios de cortesia, educação e respeito estabelecidos no Código de Ética Municipal.

Confira a íntegra da nota publicada pelo Sinsems:

NOTA DE REPÚDIO

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SORRISO, vem por meio desta, manifestar REPÚDIO às falas do Secretário de Administração do Município de Sorriso/MT Estevam Húngaro Calvo Filho, ocorrida durante reunião dos servidores na antessala do Gabinete do Prefeito Ari Lafin, na data de 25/03/2024.

Em determinado momento, logo após uma servidora fazer uma rápida comparação entre a diferença do salário dela como professora há cinco anos no município de Sorriso e o salário base de professores no Município de Lucas do Rio Verde, o Secretário então disse, em tom de deboche: “VAI LÁ E PRESTA O CONCURSO LÁ”.

A fala cusou perplexidade e abalo à servidora, que não esperava este comportamento de um colega de trabalho, muito menos de um Secretário Municipal, do qual se espera sempre a cortesia, em especial o cuidado e respeito no trato com as pessoas, conforme estabelecido no art. 6º do Decreto Municipal nº 138/2018 (Código de Ética). O comportamento do Secretário também causou perplexidade nos demais servidores presentes, que de igual forma sentiram-se ultrajados pelas palavras proferidas.

Cabe a todo agente público, em especial os membros da alta administração zelar pela cordialidade, cortesia, educação, respeito, moralidade, dentre outras obrigações comportamentais, neste caso, com relação aos servidores púbicos municipais. Art. 3º do Decreto Municipal nº 138/2018.

Desta forma, fica nosso REPÚDIO às ofensas contra a servidora que, atingiram também os demais colegas que estavam apenas manifestando suas posições e ideias, de forma respeitosa. Assim, não se admite que tons de deboche, indiretas, indiferenças ou qualquer outro comportamento seja implementado contra os servidores.

 

Sorriso-MT, em 25 de março de 2024.

LEOCIR JOSÉ FACCIO

Presidente do Sindicato dos Servidores

Públicos Municipais de Sorriso

 

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