Sorriso: MP vai fiscalizar com maior vigor a participação feminina no Processo Eleitoral

Nesta quinta-feira, o promotor Dr. Márcio Florestan falou à imprensa sorrisense sobre a importância da participação feminina no processo eleitoral de outubro próximo. Durante a coletiva, ele destacou os resultados de uma análise conduzida pela 3ª Promotoria Cível de Sorriso, que examinou a representatividade feminina nas câmaras de vereadores de Sorriso, Nova Ubiratã, Ipiranga do Norte e Boa Esperança do Norte.

“Como é dado público, temos uma parlamentar eleita em cada uma das três cidades. Hoje a legislação vigente estabelece o que chamamos de ações afirmativas, que têm como finalidade assegurar a ampliação da representatividade feminina na política e no parlamento. A principal norma prevista é estipulada no artigo 10, parágrafo terceiro da Lei 9.504 de 97, que estabelece uma porcentagem mínima de 30% de candidaturas por gênero. Em razão desta regra, é necessário que, em relação às mulheres, os partidos respeitem ou lancem a porcentagem mínima de 30%”, explicou o promotor.

Dr. Florestan também ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma súmula que reforça o rigor na fiscalização desta norma. Caso a cota de 30% não seja cumprida, há risco de invalidação de todas as candidaturas lançadas pelo partido e de anulação dos votos. “Claro que a função do Ministério Público é fiscalizar. Muito mais do que punir, o objetivo é transmitir informações sobre a legislação que assegura esta participação”, afirmou.

Além da porcentagem mínima, a lei estabelece o financiamento adequado das campanhas femininas, com uma porcentagem mínima de 30% ou na proporção de candidaturas lançadas. Também determina a mesma proporção de tempo no rádio e na televisão para a divulgação dessas candidaturas femininas.

O promotor alertou sobre as práticas fraudulentas que visam burlar essa exigência mínima, como o registro de candidaturas fictícias, onde pessoas supostamente se registram como candidatas sem promover campanhas reais, sem gastos de campanha e muitas vezes sem votos. “Hoje a jurisprudência é no sentido de que, sendo constatadas candidaturas fictícias, há invalidação do registro dos candidatos e anulação dos votos”, concluiu Dr. Florestan.

A fiscalização rigorosa e a promoção de informações sobre a legislação são fundamentais para garantir a efetiva participação das mulheres na política, contribuindo para um processo eleitoral mais justo e representativo.

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