A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem que ameaçou a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia, em Sorriso, após dirigir uma Dodge RAM e “fechar” o carro da magistrada na última sexta-feira (04.10.2024). O juiz Anderson Candiotto, em substituição legal, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base em evidências captadas por áudio e vídeo, devidamente arquivadas no cartório do Juízo.
De acordo com o boletim de ocorrência registrado pela própria juíza, o homem não apenas a intimidou com manobras perigosas, como também a ameaçou verbalmente. No Termo de Audiência de Custódia, o Ministério Público representou pela prisão preventiva do acusado, que foi acatada pelo magistrado.
Na decisão, o juiz Candiotto destacou que, embora o homem tenha alegado desconhecer a identidade da juíza, tal defesa não poderia ser aceita. “Este não pode se beneficiar de sua própria torpeza”, escreveu o juiz, reforçando que a juíza eleitoral de Sorriso está em evidência nos canais de comunicação locais há mais de 60 dias, alertando a população sobre as condutas proibidas durante o período eleitoral. “Em Sorriso, é público e notório que a vítima é a juíza eleitoral em exercício”, pontuou o magistrado, lembrando que tanto a vítima quanto o acusado residem na cidade há mais de 10 anos.
As câmeras de segurança do município registraram toda a ação do acusado, que agiu com extrema violência, e, segundo o juiz, sua atitude também evidenciou um caso de misoginia. “A violência se deu, inclusive, por questão de gênero, por ser a vítima uma mulher”, escreveu Candiotto, acrescentando que o porte físico do homem era muito superior ao da juíza. O próprio acusado, em uma “explicação pública” que circulou nas redes sociais, admitiu sua conduta, afirmando que foi “grosso” ao abordar a autoridade.
A decisão enfatizou que a conduta do homem reflete um claro desprezo pela condição feminina, reforçando estereótipos de inferioridade. Com isso, a prisão preventiva foi decretada para assegurar a continuidade do processo judicial e proteger a integridade da magistrada.
As atas da audiência foram assinadas digitalmente apenas pelo juiz, conforme o Provimento nº 16/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, dispensando a assinatura do Ministério Público, Defesa ou do próprio acusado, seguindo as normas da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Judicial (CNGC). O documento foi redigido pela assessora de gabinete, Erica Fernanda dos Anjos Moreira.
A prisão preventiva do acusado segue baseada nas evidências robustas captadas, garantindo o andamento do processo.