Pesca nos rios de Mato Grosso volta a ser liberada a partir de sábado (1)

A partir deste sábado (1.2), a pesca está liberada nos rios de Mato Grosso com as restrições vigentes pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023), que proíbe a pesca, o transporte e a comercialização para 12 espécies.

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

As equipes de fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) continuarão as operações de pesca predatória e verificação das normas da Lei do Transporte Zero, por meio de ações fluviais e barreiras rotineiras em todo o Estado, principalmente para verificar o transporte do pescado.

Os estabelecimentos comerciais também serão vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

O período de defeso da Piracema começou no dia 1º de outubro de 2024 e terminou neste 31 de janeiro de 2025 em todos os rios das Bacias Hidrográficas de Mato Grosso – Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Espécies Exóticas

De acordo com a Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontra.

Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

Defeso da Piracema

Nos quatro meses da piracema, ficou permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

O período da Piracema é embasado na legislação de pesca e no manejo dos recursos pesqueiros, realizados por meio de estudos da biologia das espécies mais importantes, incluindo época, idade, tamanho, tipo de reprodução, estudos de crescimento e de estrutura da população de peixes e estudos de dinâmica de populações, que incluem estimativas de taxas de crescimento e de mortalidade populacional.

Rios de Divisa e Unidades de Conservação

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e a outra em outro Estado, a proibição à pesca na margem localizada fora do Estado segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina no fim de fevereiro.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul; o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás, e na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires, que faz divisa com o Pará.

A Sema alerta que, nas unidades de conservação da categoria de proteção integral, a atividade da pesca é proibida durante todo o ano. Ao todo, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob a jurisdição da União, do Estado ou do Município.

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