Graças a um recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems) ao Tribunal de Justiça, os professores da rede municipal obtiveram o reconhecimento do direito ao pagamento de 1/3 de férias no período de julho. Apesar de existirem leis que garantem os 15 dias como parte das férias dos docentes, a norma não vinha sendo cumprida pela administração municipal, que considerava o período como recesso escolar.
A decisão judicial reforça que os professores municipais têm direito a 45 dias de férias ao ano, sendo 30 dias no final do ano e 15 dias em julho, com o devido pagamento do adicional de 1/3 sobre o período. “A Lei Complementar Municipal n.º 139/2011 prevê expressamente o direito dos professores municipais a 45 dias de descanso anuais, divididos entre 30 dias ao final do ano e 15 dias na metade do ano. Ingressamos com a ação para o reconhecimento deste direito. Aqui em Sorriso, não obtivemos vitória em primeira instância, mas com o recurso, o Tribunal reconheceu”, explicou a advogada Dra. Carla Calegaro.
A decisão beneficia todos os professores que atuaram na rede municipal nos últimos anos. “O Tribunal determinou que sejam pagos este 1/3 de férias em julho a partir de agora e também retroativo a cinco anos. Pelos nossos cálculos, todos os professores que atuaram desde 2018 terão direito”, detalhou a advogada.
O presidente do Sinsems, Leocir Faccio, orienta que todos os docentes que trabalharam entre 2018 e a presente data compareçam ao sindicato para dar início ao processo de execução dos valores. “O nosso jurídico estará disponível para fazer a liquidação desse direito retroativo. Se você foi professor efetivo ou contratado, venha ao Sindicato que garantiremos esse direito. Para tal, você precisa ser filiado(a) ou filiar-se ao Sinsems para garantir o retroativo, pois é uma ação movida pelo Sindicato”, destacou.
A ação já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e agora será dada sequência à execução dos valores devidos. Os professores devem comparecer ao Sinsems com sua documentação no período de 26 de fevereiro a 12 de março para garantir o recebimento.
O(a) professor(a) que vir ao Sindicato deverá estar munido dos seguintes documentos: cópia do RG/CPF (ou CNH) e comprovante de residência.
Além dessa conquista, o Sinsems segue acompanhando diversos outros processos de outras categorias funcionais que ainda tramitam nos tribunais, aguardando decisões que possam assegurar novos direitos aos servidores municipais.