MP requer fornecimento ininterrupto de medicamentos essenciais em Sorriso

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) acionou o Município na Justiça para que forneça à população, ininterruptamente, os medicamentos que integram a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). O Ministério Público requereu, em caráter liminar, que seja elaborado um plano de reforma estrutural do sistema de aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos; designado um comitê para acompanhamento dos trabalhos; e realizada uma audiência pública para assegurar a participação da sociedade e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o Decreto Municipal nº 1.134/2024 define a relação de medicamentos essenciais em Sorriso, de fornecimento gratuito obrigatório. Esses medicamentos são retirados pelos cidadãos residentes no perímetro urbano em quatro diferentes farmácias municipais públicas: São Domingos (bairro Industrial), Farmácia Cidadã 2 (região central), Farmácia Cidadã 3 (bairro Jardim Primavera) e Farmácia Cidadã (bairro Rota do Sol).

“Em todas as visitas inspecionais realizadas durante o período de 23 de junho de 2023 a 21 de fevereiro de 2025, restou comprovada a ausência de fornecimento de parte significativa dos medicamentos da relação municipal de medicamentos (Remume), causando prejuízo ao tratamento de centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde”, argumentou o promotor de Justiça na Ação Civil Pública.

Além disso, Márcio Florestan acrescentou que “no mês de janeiro de 2025, houve um problema grave de desabastecimento das farmácias cidadãs” e que “mais de 30% dos medicamentos da relação municipal de medicamentos não estavam sendo fornecidos aos usuários do SUS em Sorriso”. Para ele, “é necessário garantir que o Município se estruture para garantir um estoque mínimo de segurança para evitar a descontinuidade do fornecimento dos medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais”.

O promotor enfatiza ainda que a descontinuidade no fornecimento de medicamentos pode resultar no ajuizamento de centenas de ações indenizatórias individuais contra o Município, gerando danos ao erário, o que reforça a necessidade de o gestor público adotar as providências necessárias para garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos.

Entre os medicamentos em falta estão aciclovir, ácido fólico, albendazol, amoxicilina, azitromicina, cetoconazol, ciclobenzaprina, clonazepam, complexo B, dexametasona, diazepam, estrogênios conjugados, ibuprofeno, nimesulida, prednisona, sertralina e simeticona.

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