Homem é condenado a 22 anos por assassinato brutal de ex-companheira no Natal de 2009 em Sorriso

Mais de 14 anos após o crime, Paulo Schmit dos Santos foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato cruel de Roseli Gonçalves de Aguiar, sua ex-companheira

Após mais de 14 anos do crime, Paulo Schmit dos Santos foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado pelo assassinato de Roseli Gonçalves de Aguiar, ocorrido no Natal de 2009. O julgamento, realizado por júri popular no fórum de Sorriso, ocorreu nesta terça-feira (06/05). A defesa informou que já recorreu da decisão e solicitou um novo júri.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi um homicídio triplamente qualificado, cometido com extrema violência. Paulo e Roseli, que mantinham um relacionamento afetivo e sexual antes dos fatos, se desentenderam durante uma festa em um clube na madrugada de 25 de dezembro de 2009. Eles combinaram de se encontrar em um local no Parque Universitário para “conversar”.

Quando Roseli, então com 31 anos, chegou ao ponto marcado, foi despida, teve os braços amarrados com a própria calça jeans, agredida com socos e pontapés, e asfixiada. Na sequência, foi colocada de bruços, com o quadril apoiado em um fio de arame de uma cerca, e golpeada violentamente na cabeça com um pedaço de madeira – arma posteriormente apreendida. As lesões foram fatais.

Na época do crime, Roseli deixou uma filha. De acordo com o promotor Luiz Fernando Rossi Pipino, a condenação representa a concretização da justiça, especialmente porque a família da vítima nunca deixou de buscar a responsabilização do réu. Ele também destacou que a irmã de Roseli já havia alertado sobre o caráter abusivo do relacionamento, marcado por ameaças e episódios de violência.

O juiz Rafael Depra Panichella explicou que o processo enfrentou longa tramitação devido à sua complexidade e à necessidade de desmembrar as ações contra dois réus. Ele também observou que, à época dos fatos, o feminicídio ainda não era tipificado na legislação brasileira, o que poderia ter resultado em uma pena ainda mais severa.

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