A medida, que segue para sanção do governador Mauro Mendes, torna os dados acessíveis a toda a população após sentença definitiva e busca fortalecer a proteção às vítimas e a transparência no combate à violência
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação nesta quarta-feira (21), um projeto de lei que amplia o acesso público a informações sobre pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, bem como por violência contra a mulher. A proposta foi aprovada por unanimidade e agora segue para sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).
De acordo com o texto, o Cadastro Estadual de Pedófilos passa a ser de domínio público, incluindo nomes de pessoas com condenação definitiva (sentença transitada em julgado) por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código Penal e em outras leis penais específicas.
Além disso, o projeto cria o Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher, que reunirá os nomes de agressores também com condenação definitiva. A proposta assegura que qualquer pessoa poderá acessar essas informações durante todo o período de cumprimento da pena.
A nova legislação também determina que a responsabilidade pela regulamentação, atualização e acesso aos cadastros será da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). Pessoas que tiverem cumprido suas penas poderão solicitar a retirada do nome do cadastro por meio de requerimento formal à Secretaria, que terá até 60 dias para analisar e excluir os dados, após verificação.
Outro ponto importante do projeto é que os condenados incluídos nesses cadastros ficam impedidos de assumir cargos públicos em qualquer esfera da administração estadual, incluindo autarquias e fundações.
Na justificativa do projeto, o Executivo destacou que as mudanças foram propostas para alinhar a legislação estadual ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade dos cadastros, desde que a divulgação se restrinja a condenações com trânsito em julgado, conforme decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.620.
A proposta, que havia sido aprovada em primeira votação no dia 13 de maio, foi amplamente discutida e passou por três sessões antes da aprovação final.