Sorriso: hóspede deixa hotel sem realizar checkout e provoca prejuízo

O hóspede que havia reservado apenas três dias de estadia em um hotel local permaneceu no quarto por mais de um mês sem renovação formal e fugiu deixando dívidas, danos à propriedade e prejuízos operacionais com overbooking

Um caso inusitado e considerado de má-fé por parte da administração de um hotel local foi registrado nesta semana em Sorriso. Um hóspede que havia feito reserva para apenas três dias no início de maio permaneceu indevidamente no estabelecimento por mais de um mês, sem renovação oficial da estadia e sem previsão informada de saída.

De acordo com o relato do responsável pelo hotel, o hóspede ultrapassou o período inicialmente contratado e, mesmo advertido, continuou a ocupar o quarto sem a devida regularização junto à recepção. Essa permanência não autorizada gerou prejuízos significativos à empresa, que teve que arcar com os custos de overbooking — situação em que reservas válidas para o mesmo quarto precisaram ser realocadas para outros hotéis.

O hóspede, identificado apenas como condutor de um  veículo VW/Voyage preto,  teria afirmado ao setor financeiro do hotel que realizaria o pagamento das pendências e o checkout na manhã da segunda-feira, 2 de junho. Contudo, segundo a gerência, ele e seus acompanhantes deixaram discretamente o local durante a madrugada, sem formalizar a saída e deixando para trás danos no quarto e a chave da unidade.

Além dos prejuízos operacionais, o comunicante informou que a conduta do hóspede durante o período de estadia foi marcada por tentativas de adiar acordos, dificultar o diálogo e fazer constantes questionamentos sobre a confiança que o hotel depositava em sua palavra. Apesar de pagamentos parciais efetuados mediante insistentes cobranças, os valores referentes aos últimos dias de hospedagem, consumo de alimentos e danos à propriedade seguem em aberto.

A direção do hotel afirmou que medidas cabíveis estão sendo tomadas e que o caso foi formalmente registrado para investigação. A suspeita é de que tenha havido intenção deliberada de enganar o estabelecimento e obter vantagem indevida.

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