Ministro do STF mantém isenção de pedágio para moradores do Assentamento Jonas Pinheiro em Sorriso

A decisão garante o benefício, condicionado ao cadastro dos veículos junto à concessionária, enquanto não houver rota alternativa disponível

O ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da concessionária Rota do Oeste, confirmando a isenção do pagamento de pedágio para os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado em Sorriso (MT). A decisão assegura que os residentes daquela comunidade rural, que utilizam a rodovia BR-163 como única via de acesso ao centro urbano, não sejam obrigados a pagar pela passagem, uma vez que não dispõem de alternativa viária gratuita.

Na ação judicial, foi destacado que os moradores enfrentavam a cobrança no pedágio localizado no quilômetro 766 da BR-163, o que implicava custos para o deslocamento diário a seus locais de trabalho e demais compromissos rotineiros.

Em seu parecer, Moraes reconheceu a constitucionalidade da cobrança de pedágios, mas ressaltou que exigir o pagamento para deslocamentos essenciais e cotidianos dentro do município, sem que haja alternativa viária, pode representar uma “restrição severa” ao direito constitucional de ir e vir. Ele citou, como exemplo, situações que envolvem o acesso a serviços de saúde emergenciais ou atividades habituais que exigem trânsito frequente pelo ponto de cobrança.

“Seria desproporcional, por exemplo, exigir tarifa de pedágio para que um morador se desloque ao único Pronto Atendimento de saúde disponível na região, especialmente em casos de urgência ou emergência”, afirmou o ministro.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia concedido a isenção aos assentados, condicionando o benefício ao cadastro dos veículos junto à concessionária. O TJMT entendeu que a cobrança, nessas circunstâncias, afrontava os princípios constitucionais da igualdade e da liberdade de locomoção.

A Rota do Oeste recorreu ao STF, argumentando que a tarifa é um direito constitucional da concessionária e que a decisão comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que não previa isenção ou a construção de uma rota alternativa.

Com a decisão final do ministro Alexandre Moraes, a isenção permanece válida, devendo os moradores cadastrar um veículo por família junto à concessionária. O benefício continuará em vigor enquanto não for disponibilizada uma alternativa gratuita para o tráfego local.

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