A decisão reconheceu a responsabilidade parcial do condutor, acusado de imprudência no trânsito, e ainda determinou o acionamento da seguradora do veículo para ressarcimento dos valores
Mais de sete anos após o atropelamento que resultou na morte da professora Adriana Maria Damo, a Justiça de Sorriso concluiu o julgamento e condenou o motorista envolvido a pagar indenização de R$ 150 mil para cada um dos três filhos da vítima. A decisão inclui também o pagamento de pensão mensal proporcional aos rendimentos da educadora, até que o filho mais novo complete 25 anos de idade. O juiz determinou ainda que a seguradora do veículo arque com o ressarcimento dos valores. A sentença cabe recurso.
O acidente aconteceu em setembro de 2017, no cruzamento das avenidas Brasil e Curitiba, quando Adriana, de 52 anos, foi atingida por um carro e sofreu traumatismo craniano. Ela permaneceu internada em estado grave por dois dias, mas não resistiu. Desde então, a família buscava reparação judicial, alegando imprudência do motorista — como excesso de velocidade e uso de celular no momento do atropelamento.
Durante o processo, a defesa do condutor tentou afastar a responsabilidade, argumentando que a vítima teria atravessado a via de forma irregular. Afirmou ainda que ele prestou socorro imediatamente e custeou o funeral. Apesar disso, o juiz reconheceu a responsabilidade parcial do motorista.
Antes da decisão final, a Justiça já havia concedido liminar determinando o pagamento provisório de um salário mínimo mensal à família.
Adriana Maria Damo era professora da Escola Municipal Professora Ivete Lourdes Arenhardt, em Sorriso. Seu corpo foi sepultado no Paraná. Em reconhecimento à sua trajetória, a prefeitura homenageou a educadora dando seu nome ao Centro Municipal de Atendimento e Apoio à Inclusão da Educação Especial.