STF mantém isenção de pedágio a moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, em Sorriso, têm direito à isenção do pedágio da BR-163, considerando que a cobrança sem rota alternativa violava o princípio constitucional de ir e vir.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os moradores do Assentamento Jonas Pinheiro, localizado às margens da BR-163, em Sorriso, não podem ser obrigados a pagar pedágio para se deslocarem até a cidade. A Primeira Turma da Corte rejeitou recurso da concessionária Nova Rota do Oeste e confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), consolidando a isenção da tarifa.

O caso envolvia famílias que vivem a cerca de 20 km da área urbana e que, para acessar hospitais, escolas, comércio e trabalho, precisavam cruzar diariamente a praça de pedágio instalada na rodovia. Sem a existência de rota alternativa, a Justiça reconheceu que a cobrança representava uma restrição concreta ao direito constitucional de ir e vir, criando tratamento desigual em relação aos demais moradores de Sorriso.

Antes mesmo da decisão final, Moraes já havia concedido liminar garantindo a isenção, mas a concessionária resistiu em cumprir a determinação, o que levou à análise definitiva pela Primeira Turma. O julgamento estabeleceu que a Nova Rota deve cadastrar um veículo por família do assentamento, assegurando a gratuidade até que seja criada uma rota alternativa gratuita.

Sobre o assunto, o programa A Voz do Povo ouviu nesta 4a-feira (20), a secretária adjunta de Agricultura Familiar de Sorriso que é moradora do Assentamento, Ana Catarina Tibaldi dos Reis. Ela também falou sobre os acessos da BR-163 ao assentamento, entre outros assuntos.

Veja a entrevista no vídeo.

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