Ministro Dias Toffoli considerou que a modalidade de execução obrigatória extrapola os limites federativos
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender norma de Mato Grosso que previa a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do estado. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 e deve ser submetida ao Plenário.
Em abril deste ano, o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli. Ainda de acordo com o governador, a Constituição Federal não prevê emendas de bancada impositivas para os parlamentos estaduais, pois essa possibilidade só se aplica ao Congresso Nacional. Segundo ele, não faz sentido falar em bancadas nos Legislativos estaduais ou municipais, já que essa estrutura não existe nesses âmbitos.
Na ação, Mendes aponta que a Constituição mato-grossense obriga a execução de até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior em emendas de bancada e de bloco parlamentar no projeto de lei orçamentária anual. Segundo o governador, essa regra prejudica o equilíbrio do orçamento do estado e limita o planejamento do Executivo local.
O parágrafo 16-B do artigo 164 da Constituição estadual destina até 0,2% da receita corrente líquida do exercício anterior às emendas de bancadas e blocos. Na ação, o governador do estado alega que a imposição da execução dessas emendas nas programações orçamentárias é uma regra não prevista na Constituição Federal.
Sem paralelismo
Ao suspender a norma, o ministro Toffoli observou que, embora a Constituição Federal admita a execução obrigatória de emendas parlamentares individuais e de bancada (artigo 166, parágrafos 11 e 12), essa previsão aplica-se exclusivamente ao Congresso Nacional, composto por duas Casas legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Ele explicou que, no âmbito federal, a bancada parlamentar estadual tem um sentido específico e restrito, e a emenda de bancada diz respeito a matérias de interesse de cada estado ou do DF. “Obviamente, os deputados estaduais não formam bancadas estaduais”, assinalou. Segundo Toffoli, a consequência literal do percentual de 2% no estado atribui aos deputados estaduais um poder superior ao dos deputados federais e sujeita a Assembleia Legislativa a parâmetros menos rigorosos do que os impostos ao Congresso Nacional.