Governo de MT publica decretos sobre regularização ambiental em assentamentos e compensação de reservas legais

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) lançados recentemente

O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (25.11), no Diário Oficial do Estado, os decretos 1.756 e 1.757 que tratam, respectivamente, da regularização ambiental nos assentamentos e da política estadual de compensação de reserva legal nos imóveis rurais.

As duas normas trazem as informações sobre as funcionalidades dos dois novos módulos do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), lançados na última semana, o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, ressalta que os dois decretos foram construídos de forma coletiva por grupos de trabalho que contaram com a participação de várias instituições.

“Esses dois decretos trazem avanços consideráveis para a viabilização da regularização ambiental em nosso Estado. Mato Grosso mais uma vez foi pioneiro ao disponibilizar e promover a regulamentação dos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural para regularização ambiental nos assentamentos e compensação de reserva legal em áreas privadas e de unidades de conservação”, afirmou.

Simcar Assentamento (Decreto 1.756/25)

O módulo possibilita ao Incra e ao Intermat efetuar diretamente o Cadastro Ambiental Rural do projeto de assentamento no sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para análise e aprovação do perímetro.

Após essa análise, o órgão fundiário promove a inclusão da malha de lotes com a individualização de cada beneficiário para que a Sema efetue, de forma automatizada, o CAR de cada lote.

Com a aprovação do CAR por lote, o imóvel rural que tiver passivo ambiental, seja de área de reserva legal ou de área de preservação permanente, deverá assinar o termo de compromisso com o órgão ambiental para a recuperação da área degradada em déficit.

Simcar Compensação (Decreto 1.757/25)

O módulo permite ao produtor rural que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008 realizar a compensação ambiental em outro imóvel.

O produtor rural poderá adquirir uma área em unidade de conservação localizada em Mato Grosso e pendente de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado, ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

O módulo Simcar Compensação possibilita a vinculação de uma área com excedente de vegetação nativa às áreas que têm passivo ambiental — tudo de forma transparente e por meio da comprovação de documentos.

Confira as publicações:

DECRETO 1756-25 

DECRETO 1757-25 

Programa Estação Sicredi

Veja também

Lions Club de Sorriso reforça ações ambientais no Dia do Planeta Terra

Concurso de videocasts sobre agricultura regenerativa mobiliza alunos da rede municipal em Sorriso

Sema apreende 3 tratores durante fiscalização ambiental em Santa Helena e Marcelândia

Concurso em Sorriso mobiliza estudantes para produção de videocasts sobre agricultura regenerativa

Sema simplifica procedimento para garantir regularização ambiental de pequenas propriedades

Eco Sorriso retoma ações, amplia coleta seletiva e anuncia novos projetos ambientais em Sorriso