O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com o apoio da Polícia Militar de Sorriso, promoveu nesta semana mais uma operação orientativa, desta vez na Avenida São Francisco de Assis, na Zona Leste da idade, para desobstruir passeios públicos utilizados irregularmente por lojas e empresas. A ação obedece a determinação do Ministério Público de Sorriso e segue a linha de fiscalização que já havia sido realizada no centro da cidade nos últimos dias, com o objetivo de garantir a livre circulação de pedestres e o cumprimento da legislação municipal.

A operação desta quarta-feira teve caráter educativo. Fiscais orientaram comerciantes a remover imediatamente placas, banners, mercadorias, cavaletes e demais objetos instalados sobre as calçadas. Conforme previsto, quem não atender às orientações passará por notificação.

Segundo o coordenador do NIF, Gabriel Alves Rodrigues Neto, “estamos cumprindo uma determinação do Ministério Público de Sorriso e garantindo que a lei seja respeitada. Os passeios públicos são para circulação de pedestres e não podem ser utilizados como extensão comercial. É fundamental que os empresários obedeçam à legislação.” Ele acrescentou que a desobstrução deve ser imediata.

A base legal da medida é a Lei Complementar 032/2005, que no seu Artigo 40 proíbe a criação de obstáculos à livre circulação de pedestres nos passeios públicos e sarjetas, incluindo mesas, cadeiras, caixas, mercadorias, placas, banners, cavaletes, exposição de produtos ou qualquer estrutura que impeça o trânsito de pedestres.

Segundo a NIF, a obstrução de calçadas não pode ser tolerada porque além de impedir a circulação plena de pedestres, o que fere o direito à mobilidade urbana e a acessibilidade, também causa riscos a pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes, idosos e pedestres em geral, além de comprometer o ordenamento urbano.