Segundo a administração municipal, a medida cumpre determinação da Justiça e autoriza a construtora a dar início às obras na área ao lado do condomínio Porto Seguro.
A Prefeitura de Sorriso recebeu nesta segunda-feira ordem judicial determinando a expedição do Alvará de Construção para o Lote 37-A, área localizada ao lado do condomínio Porto Seguro. O caso tem sido amplamente discutido no município e envolve questionamentos sobre a legislação que trata do zoneamento da área.
Conforme o procurador do município, Dr. Daniel, a Prefeitura tem prazo legal de 10 dias para análise formal da questão, mas já realizou avaliação prévia, constatando que não há erro quanto à viabilidade da obra nem no processo de expedição do alvará.
“O que está em discussão e será levado ao Judiciário diz respeito à lei. Como advogado do município, entendo que a lei está em vigor. É válida e produz efeitos. E, para não causar insegurança jurídica ao investidor, não pode retroagir em prejuízo dele”, afirmou.
Ele destacou ainda que a legislação questionada não trata apenas do Lote 37-A, mas também de outros zoneamentos alterados na mesma época. Segundo o procurador, qualquer eventual revogação deverá passar por análise técnica criteriosa, levando em consideração inclusive o direito adquirido, especialmente diante do início da obra.
A Procuradoria aguarda o envio da documentação relacionada ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal para emitir parecer final, inclusive ao prefeito, quanto à existência ou não de possível vício formal. “A princípio, não podemos fazer juízo de valor sobre o que foi alegado pela Câmara. A legitimidade da matéria é do Poder Executivo, e a questão deve se consolidar na esfera judicial. O município vai acatar a decisão”, completou.
O prefeito Alei Fernandes também se manifestou em coletiva de imprensa e ressaltou que a administração ouviu todas as partes envolvidas antes de qualquer posicionamento definitivo.
“Agora é o momento do município de Sorriso. Recebemos recomendatória do Ministério Público, após o que suspendemos o alvará de construção e instauramos processo administrativo para apurar se houve algum vício. Posteriormente, uma das partes ingressou com liminar e a Justiça determinou que expedíssemos o alvará. Assim procedemos, de maneira responsável. Entendemos ambas as partes, porém, a determinação precisa ser cumprida sempre”, declarou.
Com a emissão do alvará, a construtora está oficialmente autorizada a dar início às obras no Lote 37-A.