Justiça determina expedição de alvará para o Lote 37-A e Prefeitura afirma que decisão será cumprida

Segundo a administração municipal, a medida cumpre determinação da Justiça e autoriza a construtora a dar início às obras na área ao lado do condomínio Porto Seguro.

A Prefeitura de Sorriso recebeu nesta segunda-feira ordem judicial determinando a expedição do Alvará de Construção para o Lote 37-A, área localizada ao lado do condomínio Porto Seguro. O caso tem sido amplamente discutido no município e envolve questionamentos sobre a legislação que trata do zoneamento da área.

Conforme o procurador do município, Dr. Daniel, a Prefeitura tem prazo legal de 10 dias para análise formal da questão, mas já realizou avaliação prévia, constatando que não há erro quanto à viabilidade da obra nem no processo de expedição do alvará.

“O que está em discussão e será levado ao Judiciário diz respeito à lei. Como advogado do município, entendo que a lei está em vigor. É válida e produz efeitos. E, para não causar insegurança jurídica ao investidor, não pode retroagir em prejuízo dele”, afirmou.

Ele destacou ainda que a legislação questionada não trata apenas do Lote 37-A, mas também de outros zoneamentos alterados na mesma época. Segundo o procurador, qualquer eventual revogação deverá passar por análise técnica criteriosa, levando em consideração inclusive o direito adquirido, especialmente diante do início da obra.

A Procuradoria aguarda o envio da documentação relacionada ao projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal para emitir parecer final, inclusive ao prefeito, quanto à existência ou não de possível vício formal. “A princípio, não podemos fazer juízo de valor sobre o que foi alegado pela Câmara. A legitimidade da matéria é do Poder Executivo, e a questão deve se consolidar na esfera judicial. O município vai acatar a decisão”, completou.

O prefeito Alei Fernandes também se manifestou em coletiva de imprensa e ressaltou que a administração ouviu todas as partes envolvidas antes de qualquer posicionamento definitivo.

“Agora é o momento do município de Sorriso. Recebemos recomendatória do Ministério Público, após o que suspendemos o alvará de construção e instauramos processo administrativo para apurar se houve algum vício. Posteriormente, uma das partes ingressou com liminar e a Justiça determinou que expedíssemos o alvará. Assim procedemos, de maneira responsável. Entendemos ambas as partes, porém, a determinação precisa ser cumprida sempre”, declarou.

Com a emissão do alvará, a construtora está oficialmente autorizada a dar início às obras no Lote 37-A.

Veja também

Comunidade Bom Jesus promove grande almoço festivo neste domingo em Sorriso

Voz do Povo destaca oficina para artesãos com segunda turma de capacitação em Sorriso

Feijo Mulher reúne mais de 850 participantes neste sábado em Sorriso

Sorriso: homem é sequestrado e morto por grupo criminoso após denúncia de abuso sexual

Golpista se passa por médico e aplica golpe de R$ 1,6 mil em mulher com marido internado em Sorriso

Criança de 4 anos é resgatada após ficar com a cabeça presa em estrutura de escola