Justiça decreta prisão preventiva de servidor acusado de envolvimento em homicídio em Sorriso

A decisão considerou risco à ordem pública e à instrução criminal.

A Justiça decretou a prisão preventiva do servidor público comissionado municipal Rodrigo Nascimento Castro, após acolher pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de Sorriso, que recebeu denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca. Rodrigo foi preso na terça-feira (24).

Ele é acusado de integrar organização criminosa e de participar do homicídio qualificado de Euler Ramon Bastos dos Santos, ocorrido em dezembro de 2025. Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por disputa entre facções rivais, e os envolvidos seriam ligados ao Comando Vermelho.

De acordo com as investigações, Rodrigo teria atuado como motorista do veículo utilizado na ação, transportando Lucas da Silva de Jesus — apontado como autor dos disparos — e uma adolescente. O automóvel foi estacionado de maneira estratégica para evitar câmeras de monitoramento e facilitar a fuga. Lucas teria se aproximado da vítima em um estabelecimento comercial sob o pretexto de pedir informações e, de forma repentina, efetuado disparos com arma de fogo de uso restrito, atingindo-a fatalmente.

O Ministério Público sustenta que a ação foi previamente planejada, com divisão de tarefas e estratégia voltada à ocultação do crime, características que indicariam organização estruturada e frieza na execução. Lucas já se encontrava preso preventivamente.

Durante a investigação, Rodrigo também é acusado de tentar interferir no trabalho policial ao indicar deliberadamente uma pessoa inocente como participante do homicídio, com o objetivo de proteger a adolescente envolvida. A falsa acusação levou à prisão temporária de uma mulher, posteriormente liberada após a Polícia Civil esclarecer os fatos.

Ao pedir a prisão preventiva, o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino argumentou que a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, à instrução criminal e poderia estimular a continuidade de atividades criminosas. O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a medida e determinou a custódia cautelar.

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