Em decisão publicada nesta semana, a desembargadora convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima negou o pedido liminar de habeas corpus da defesa por entender que, neste momento, não há ilegalidade evidente na manutenção da prisão.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Gabriel Dombski Welter, investigado pelo acidente que causou a morte de um menino de 4 anos, ocorrido no último fim de semana, na Avenida Blumenau, em Sorriso. A decisão foi proferida pela desembargadora convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, que rejeitou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa.
Ao analisar o recurso, a magistrada entendeu que não há, neste momento, ilegalidade evidente que justifique a concessão da liminar. Segundo ela, a decisão que determinou a prisão preventiva está baseada em elementos concretos constantes na investigação, como o fato de o motorista conduzir o veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de infração anterior relacionada à embriaguez, além de indícios de que trafegava em velocidade incompatível com a via e teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente.
Gabriel foi preso em flagrante logo após a ocorrência e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. Na decisão de primeira instância, o juiz considerou a necessidade de garantir a ordem pública e apontou indícios de dolo eventual, hipótese em que o motorista assume o risco de produzir o resultado, diante da suposta combinação entre excesso de velocidade, consumo de álcool e condução do veículo mesmo com o direito de dirigir suspenso.
No habeas corpus, a defesa sustentou que não existem provas suficientes para caracterizar o dolo eventual e alegou que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade do caso. Também argumentou que não houve comprovação de embriaguez, que o investigado permaneceu no local do acidente, prestou socorro à vítima e que seria possível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.
Ao rejeitar o pedido liminar, a desembargadora afirmou que questões como a configuração do dolo eventual, a aplicação das normas do Código de Trânsito Brasileiro e a própria necessidade da prisão preventiva dependem de uma análise mais aprofundada das provas, o que ocorrerá durante o julgamento do mérito do habeas corpus pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
A relatora também destacou que a permanência do motorista no local do acidente e o suposto socorro prestado à vítima, por si sós, não afastam a possibilidade de manutenção da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos previstos na legislação.
Com a decisão, Gabriel Dombski Welter continuará preso preventivamente. Antes do julgamento definitivo do habeas corpus, o TJMT ainda solicitará informações ao juízo de primeira instância e encaminhará o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.