Estado implanta concessão de aposentadoria remota para servidores

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) instituiu a aposentadoria remota como opção aos servidores do governo de Mato Grosso. No lugar do comparecimento presencial atualmente praticado para a aposentadoria, os servidores poderão passar para a inatividade pela internet, acessando o Portal do Servidor, desenvolvido pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag).

O objetivo é conferir maior eficiência ao fluxo de aposentadorias, economicidade nos procedimentos, e comodidade aos segurados, afirma o Diretor-presidente do MT Prev, Elliton Oliveira de Souza. “Hoje os servidores do interior arcam com os custos de deslocamento para virem presencialmente ao MT Prev, em Cuiabá entregar documentos e assinar o ato de aposentadoria. A partir de novembro será possível optar por fazer todo esse processo pela internet”, explica Souza.

Para o titular da Seplag, Basílio Bezerra, a medida traz mais facilidade para o servidor público. “Estamos simplificando os procedimentos com intuito de facilitar e levar mais comodidade aos servidores que estão aptos a se aposentarem, principalmente aqueles que residem no interior do Estado”.

A portaria nº 122/2020, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (25.09) prevê a aposentadoria remota, e dispõe sobre os procedimentos para a aposentadoria compulsória e reserva. O pedido de aposentadoria remota será opcional. Será publicada ainda uma normativa com detalhes de como o serviço irá funcionar. 

Após a implantação da nova ferramenta, basta que o servidor digitalize os documentos, assine eletronicamente, e terá a concessão digital. Podem requerer a aposentadoria remota os servidores que solicitarem a aposentadoria voluntária, aposentadoria compulsória, reserva remunerada a pedido, reserva remunerada compulsória, ressalvados os casos de reforma “ex-officio” e aposentadoria por invalidez.

O servidor que optar pelo novo tipo de concessão deverá acessar o Portal do Servidor com o seu login e senha, agendar a aposentadoria, e anexar os documentos necessários com até dois dias úteis de antecedência da data marcada. O site pode ser acessado pelo endereço servicos.seplag.mt.gov.br/portalservidor.

Os documentos exigidos estão dispostos no decreto 2.287/2009, que dispõe sobre o processo administrativo digital previdenciário. Os documentos anexados serão considerados válidos e autênticos, no entanto, durante a conferência dos documentos, pode ser solicitada pelo analista do MT Prev a cópia autenticada, ou o original.

Confira a portaria 122/2020/MTPREV na íntegra clicando aqui.

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