O Ministério Público de Guarantã do Norte através do promotor de justiça Dr. Carlos Frederico, instaurou um procedimento contra a ENERGISA por irregularidades no atendimento e fornecimento de energia elétrica. Tendo em vista que nas últimas semanas ocorreram diversas oscilações no fornecimento de energia elétrica, bem como no dia 06 de dezembro a zona urbana permaneceu sem energia elétrica das 20h30min até aproximadamente 02h30min do dia seguinte.
A ENERGISA tem o prazo de 10 dias para fornecer os dados dos indicadores de continuidade coletivo da região mensal e anual, indicadores de continuidade individual da região mensal e anual, relatório emitido pela Aneel/Energisa em relação a quedas de energia consecutiva e relatório de manutenção.
O ministério público ainda pede a disponibilização de um engenheiro elétrico para inspecionar com exatidão quais as providências que a ENERGISA deve efetivar para melhorar a qualidade do serviço de distribuição de energia elétrica na cidade de Guarantã do Norte.
O não cumprimento das exigências feitas pelo Ministério Público no prazo correto, a empresa poderá ser enquadrada no no artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública onde diz que:
‘’Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.’’