Legalidade do Fethab volta a ser questionada; desta vez no STF

A Sociedade Rural Brasileira ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal no último dia 7, para questionar a legalidade do Fundo de Habitação e Transporte (Fethab) criado pelo Estado de Mato Grosso. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu a relatoria da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O fundo passou a existir no ano 2000. Desde então, é questionado no âmbito da justiça estadual, principalmente pelo seu uso indiscriminado e sua vinculação com o orçamento do Estado. Com a junção de novos argumentos e comprovantes do desvio de função do fundo, o setor do agronegócio apresentou a ADI para levar a análise sobre o Fethab ao STF.

Os produtores rurais vêem o fundo como um pesado imposto e também reclamam que ele teve um aumento de mais de 270% entre 2010 e 2019. Para se ter uma ideia, em 2010 a arrecadação do Estado com o fundo foi da ordem de R$ 500 milhões. Esse volume saltou para cerca de R$ 2 bilhões no ano passado.

Os advogados Marcelo Guaritá e Manuel Eduardo Borges, do Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados, um dos escritórios representantes da SRB, explicam que o Fethab foi criado inicialmente para financiar a infraestrutura do Estado, mas perdeu a vinculação.

A ADI assinada pela Sociedade Rural Brasileira destaca que o que era, inicialmente, moderado e supostamente justificável, com o transcurso do tempo e com a omissão do Poder Judiciário local, passou a ser gigantesco e desordenado.

Uso indiscriminado

“O questionamento se dá porque o fundo não tem controle orçamentário e o dinheiro, acaba sendo distribuído inclusive entre associações privadas”, destaca Guaritá. “O fundo foi ampliado de modo que 60% de suas receitas podem ser destinadas para as mais diversificadas áreas, até mesmo àquelas que não geral efeito algum à atividade rural”, completa.

Produtor sem opção

A contribuição para o fundo surgiu como oficialmente facultativa, porém não é o que ocorre na prática, segundo o assessor jurídico. “É uma pseudo-facultatividade, porque para os produtores rurais que não contribuem para o Fethab, não há diferimento na cobrança do ICMS sobre produtos de início de cadeia (que não acumulam crédito), como carne, soja, algodão, madeira e outros.

Assim, quem não opta pela contribuição ao fundo, tem de pagar o ICMS cheio e antecipado. Por outro lado, o fundo teve um aumento absurdo nos últimos anos – o que vem tirando a competitividade dos produtores mato-grossenses”, adverte Guaritá.

O advogado explica que outros estados têm começado a usar do mesmo estratagema. “Por isso, é preciso que o STF se manifeste para evitar que isso se torne uma prática comum no Brasil, que poderá ferir de morte o agronegócio”, afirma.

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