PF investiga comercialização e aplicação de vacinas contra Covid-19 de origem ilícita

Cláudia Mônica Pinheiro Torres, a cuidadora de idosos que aplicou vacina supostamente contra a Covid-19 em empresários do setor de transporte, em Belo Horizonte, pode ter organizado outros esquemas clandestinos. Nesta terça-feira (6), a reportagem teve acesso a dados da investigação que revelam o envolvimento da mulher em uma vacinação dentro de um condomínio de luxo no bairro Gutierrez, na Região Oeste da capital. O fato teria ocorrido em três ocasiões do mês de março.

Em vídeo divulgado pela Rádio Itatiaia, de Belo Horizonte, ao qual a reportagem teve acesso, Cláudia aparece vestindo jaleco branco e duas sacolas, com frascos de imunizante. A movimentação foi flagrada no dia 17 de março. Segundo as investigações, há registros da falsa enfermeira chegando ao local também nos dias 5 e 22 de março. Ela teria vacinado moradores de, pelo menos, três apartamentos e cobrado o mesmo valor de R$ 600 pelas duas doses da suposta vacina.

Um desses moradores é o empresário Marcelo Martins de Araújo, dono de um haras na cidade de Florestal, na Grande BH. Ele recebeu a primeira dose no dia 5 de março e pode ter indicado os serviços da falsa enfermeira a Rômulo Lessa, um dos controladores da Saritur.

A  reportagem teve acesso ao trecho do depoimento de Rômulo Lessa no qual o empresário afirma que conseguiu o contato de Cláudia com o amigo Marcelo Araújo. Aos investigadores, ele afirmou ter passado por uma cirurgia e estava receoso com a demora da vacinação pelo SUS. Por isso, procurou o serviço da cuidadora de idosos.

De acordo com a Polícia Federal, o depoimento de Marcelo Araújo sobre o caso está agendado para a tarde desta terça-feira.

Trecho do depoimento de Rômulo Lessa, no qual aponta como conseguiu contato com Cláudia — Foto: Reprodução

Trecho do depoimento de Rômulo Lessa, no qual aponta como conseguiu contato com Cláudia — Foto: Reprodução

O que diz a defesa

O advogado Bruno Agostini informou que focará o trabalho no processo investigatório e nas petições necessárias e que, enquanto não tiver acesso aos depoimentos de testemunhas, demais documentos a serem juntados aos autos e aos outros procedimentos sigilosos realizados pela Polícia Federal a defesa, não se manifestará.

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