Sorriso: Juiz determina bloqueio de R$ 1,8 milhão de Ari, Gerson, Estevam e Bruno

O juiz Valter Simioni da Silva, da 4º Vara da Comarca de Sorriso, deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública. A acusação aponta supostos atos de Improbidade Administrativa do prefeito, Ari Lafin, do vice, Gerson Bicego, do secretário de Administração, Estevam Húngaro Calvo e do subsecretário de Administração, Bruno Delgado, quanto a indenização de férias de vários servidores no final da gestão no ano passado, e imediata contratação neste ano.

Segundo o magistrado, “os fatos narrados pelo Ministério Público estão estampados pela farta documentação que acompanha a peça basilar, produzida nos autos do Inquérito Civil nº 012/2021 (SIMP nº 000419-0 05/2021), que apurou a suposta prática de simulação nas exonerações dos servidores comissionados do Município de Sorriso.

Em análise dos referidos documentos, aliados às alegações do autor, concluo que estão bem evidenciados nos autos os pressupostos autorizadores da concessão da medida de urgência”, diz trecho da decisão.

“Em outras palavras, sem qualquer juízo antecipado da questão meritória, é possível antever que os fatos narrados na inicial e corroborados pela prova documental juntada aos autos, apontam para a forte probabilidade de configuração de
grave afronta aos princípios da EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE e MORALIDADE administrativa”, destaca outro ponto.

“Pelo exposto, com fundamento no art. 7º, c/c art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para decretar a
INDISPONIBILIDADE DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS dos requeridos até o valor de R$ 1.830.948,00 (um milhão, oitocentos e trinta mil novecentos e quarenta oito reais)”, finaliza a decisão.

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