Operações integradas prendem 58 pessoas por embriaguez ao volante e recupera veículos roubados

Cinquenta e oito pessoas foram presas por embriaguez ao volante, quatro veículos roubados recuperados, três pessoas presas em flagrante por adulteração de identificação veicular e uma por porte de drogas e arma.

Esse é um resumo das 20 blitzes de fiscalização de trânsito realizadas em Cuiabá, Várzea Grande, Sorriso e Cáceres, ao longo do mês de maio, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) em parceria com as demais forças de Segurança Pública do Estado e dos municípios envolvidos.

Nas ações foram fiscalizados 2.110 veículos, sendo 498 veículos autuados, 301 foram removidos e 85 documentos recolhidos, entre CNH e Licenciamento.

Todos os condutores abordados foram fiscalizados quanto a regularidade do documento de habilitação, certificado de regularidade do veículo e condições de circulação.

“A integração do Detran com a polícia possibilita a checagem civil e criminal, o que torna possível durante a realização das barreiras a recuperação de veículos com registro de roubo e furto, prisão por porte de arma, drogas, mandado de prisão em aberto, dentre outros”, explicou a Gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-MT, Kelli Lopes Felix.

Também foram realizados nas ações 857 testes de alcoolemia, que resultaram na prisão das 58 pessoas por embriaguez ao volante.

Foram confeccionados 884 Autos de Infração de Trânsito, sendo 110 por conduzir veículo sob efeito de álcool, crime previsto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro.

No momento do teste do bafômetro, o condutor que apresenta índice de álcool no sangue superior a 0,33 miligramas por litro de ar expelido é preso, deve pagar multa no valor de R$ 2.934,70, tem a CNH suspensa, além de responder por crime.

Sem habilitação

A conduta de conduzir veículo sem possuir CNH continua sendo flagrada de forma frequente pelos agentes de trânsito. Somente nas ações de fiscalização do mês de maio, foram 254 flagrantes de motoristas inabilitados.

Essa é uma infração de trânsito com penalidade de natureza gravíssima no valor de R$ 880,41, prevista no artigo 162, I do Código de Trânsito Brasileiro.

“Percebe-se que até mesmo no mês de campanha Maio Amarelo, período de grandes ações de mobilização e conscientização no trânsito, ainda tivemos um número alto de pessoas flagradas na direção de veículo sob efeito de álcool e sem possuir habilitação. Duas condutas lamentáveis e responsáveis por muitos acidentes com mortes ou graves sequelas. O trânsito exige responsabilidade e cada um precisa fazer a sua parte. Estamos diariamente nas ruas promovendo ações fiscalizatórias em prol um trânsito mais seguro”, ressaltou Kelli.

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