MPE pede bloqueio de bens de ex-prefeito por má qualidade de obras em cidade de MT

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Vila Rica (MT), requereu na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Santa Terezinha Euclesio Jose Ferretto, do ex-secretário de Obras e Viação Pública Carlos Alberto Alessio, e do engenheiro Paulo Elder Evangelho Vargas. A ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa foi proposta em razão de o Município ter investido R$ 1,9 milhão em obra pública de qualidade insatisfatória.

Segundo denúncia encaminhada ao MPMT via Ouvidoria, a Prefeitura Municipal de Santa Terezinha realizou obra pública com irregularidade, dispendendo grande volume de recursos públicos para a realização de obra de baixíssima qualidade.

Conforme relatado, a gestão municipal optou por realizar diretamente, sem delegação, a pavimentação asfáltica de diversas ruas da cidade. A Promotoria realizou perícia no local e constatou desequilíbrio entre o valor investido e a obra realizada.

“Como se não bastasse, curiosamente, os gestores municipais optaram por dar férias ao engenheiro Thiago Castellan Ribeirão, concursado na Prefeitura de Santa Terezinha-MT à época dos fatos, e contrataram temporariamente o engenheiro Paulo Elder Evangelho Vargas, que ficou encarregado pela referida obra. (…) Também causa estranheza o fato de que os gestores públicos retaliaram o engenheiro concursado Thiago Castellan Ribeirão, transferindo-o para lotação em sala com condições insalubres de trabalho, onde nem sequer havia serviço de limpeza”, consta na ACP.

Para a promotora de Justiça substituta Fernanda Luiza Mendonça Siscar, os gestores responsáveis pela obra no mínimo tinham ciência de que havia irregularidades na obra, uma vez que o engenheiro concursado se insurgiu revelando essas irregularidades, inclusive sofrendo retaliações.

“O asfalto atualmente está esfarelando, o que é totalmente inadmissível e inaceitável, dado o altíssimo valor dado em pagamento pela obra”, afirmou, destacando que a conduta dos gestores implicou em danos ao erário de Santa Terezinha, bem como violou os princípios da Administração Pública.

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