Comarca de Sorriso adota Protocolo Integrado para atender criança vítima de tortura

A Comarca de Sorriso está trabalhando com o “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” no atendimento a uma menina de seis anos, deficiente visual, vítima de tortura praticada pelo padrasto e com o conhecimento da mãe. A menina foi acolhida pelos integrantes da Rede de Proteção à criança Vítima ou Testemunha de Violência.
O caso chocou os mato-grossenses. A menina foi encontrada por policiais militares em um estabelecimento comercial no centro de Sorriso. A mãe tentou impedir o trabalho dos militares e recebeu voz de prisão. A criança estava com hematomas pelo corpo e sinais de desnutrição. O suspeito fugiu e está com o mandado de prisão em aberto e a mãe presa preventivamente.
A atuação da rede aconteceu mesmo antes da sua implantação oficial naquela comarca. “A rede, mesmo que não criada oficialmente, está atuando de forma integrada na proteção da criança e do adolescente. A criança já está sendo atendida no formato da rede, através de um trabalho articulado de todos os órgãos que tem por missão a defesa das crianças e dos adolescentes”, informou o juiz da 2ª Vara Criminal de Sorriso, Anderson Candiotto.
“O Tribunal de Justiça liderou no Estado a criação do Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e, nesta esteira, a Comarca de Sorriso também se mobilizou e estamos na fase final de aprovação do nosso protocolo local”, explicou o magistrado.
A secretária de Assistência Social de Sorriso, Jucélia Ferro, destacoou que a partir de um convite da Vara da Infância, a prefeitura de Sorriso e o Ministério Público da comarca firmaram essa parceria e unificaram a conduta do atendimento em rede. “Principalmente no que diz respeito a escuta única dessa vítima, para que assim possamos amenizar a dor dessa criança que já sofreu o abuso”.
Direito da criança – O “Protocolo Integrado de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência” foi lançado pelo Poder Judiciário em Mato Grosso, juntamente com outras entidades em abril deste ano . O objetivo é a padronização do atendimento para assegurar a aplicação da Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência. A principal preocupação das instituições envolvidas é evitar a revitimização de crianças e adolescentes na realização de entrevistas múltiplas pelos mesmos fatos, bem como garantir a observância de cautelas e parâmetros voltados à proteção, antes e durante o atendimento pela rede de proteção e a coleta de prova para persecução penal.
A Lei 13.431, de 04 de abril de 2017, tornou obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial. Além disso, prevê a realização de ações articuladas no âmbito da rede de proteção, a exemplo dos procedimentos de entrevista e oitiva pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial.

Veja também

Bombeiros militares localizam corpo de homem de 43 anos que se afogou no Rio São Lourenço

Governo de MT entrega 256 apartamentos do programa SER Família Habitação em Nova Mutum

Sorriso se torna polo do programa Padaria Artesanal

Novo portal permite consulta a decisões do INSS e facilita contestação

Justiça Segura: Poder Judiciário de Mato Grosso alerta para golpe do falso boleto

Saiba como buscar negociação de pagamentos atrasados do IPVA 2025