TJ cita erro técnico do MPE e anula operação por fraudes de R$ 100 milhões em MT

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) anulou parte das provas obtidas nas investigações que culminaram na deflagração da operação “Esforço Comum”, que apura irregularidades em contratos da Cooperativa de Trabalho Vale do Teles Pires (Coopervale), com prefeituras e órgãos públicos de Mato Grosso. Com isso, as investigações voltam a “estaca zero” e as diligências realizadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) em 20 de maio deste ano, cumprindo 36 mandados de busca e apreensão nas cidades de Rondonópolis, Sorriso, Japorã (MS) e Guaíra (PR), estão anuladas.

Os magistrados da Terceira Câmara seguiram, por maioria, o voto divergente do desembargador Orlando Perri, em julgamento ocorrido na tarde desta quarta-feira (11). Os desembargadores decidiram que as provas obtidas no Procedimento Investigatório Criminal (PIC), do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), só poderão ser analisadas nos autos se obtidas em até 90 dias após 21 de janeiro de 2020.

Ou seja, 21 de abril de 2020. Com isso, provas obtidas em mais de 1 ano de investigações deixam de ter validade jurídica.

De acordo com o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), os PICs que levantam informações e provas sobre eventuais crimes devem ser prorrogados após pedido oficial e fundamentado a cada 90 dias – o que não ocorreu após 21 de janeiro de 2020, sendo esta a data da última autorização concedida para a continuidade das investigações nos autos. O julgamento atendeu pedido dos advogados Ulisses Rabaneda e Renan Serra.

Eles fazem a defesa de José Roberto Vieira, representante da Coopervale. O julgamento ocorrido nesta quarta-feira apresentou grande divergência entre correntes doutrinárias dos três julgadores.

Inicialmente, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator do habeas corpus, negou a existência de nulidade. Já Gilberto Giraldelli, em sentido oposto, votou pela nulidade a partir de dezembro de 2019 (quando a prorrogação foi solicitada pelo Gaeco), e Orlando Perri, que “descontou” o período do recesso forense, entre dezembro e janeiro, e computou que em até 90 dias após 21 de janeiro de 2020, as investigações e provas ainda eram válidas.

Ao final, o voto vencedor acabou sendo de Orlando Perri, que mudou o entendimento do relator Rondon Bassil Dower Filho.

ESFORÇO COMUM

O Gaeco deflagrou no dia 20 de maio de 2021 a operação “Esforço Comum”, que apura supostas irregularidades em contratos da Coopervale – uma terceirizadora de serviços. Trinta e seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Cuiabá, Rondonópolis, Santa Rita do Trivelato, Sorriso e Pedra Preta.

As diligências foram ainda realizadas em Japorã (MS) e Guaíra (PR), onde a Coopervale também atua. As investigações suspeitam da ocorrência de licitações direcionadas para beneficiar a Coopervale em mais de R$ 100 milhões.

Só na prefeitura de Rondonópolis, a organização já faturou R$ 67 milhões. Em Sorriso (420 KM da Capital), a cooperativa fechou contratos da ordem de R$ 35,6 milhões.

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