Um homem de 34 anos foi preso nesta quinta-feira (26) por descumprir uma medida protetiva de não se aproximar da ex-namorada e por persegui-la em ambientes virtuais, prática conhecida como stalking. O caso ocorreu em Sorriso.
No mês de junho, a vítima procurou a Delegacia da Polícia Civil do Município e relatou que estava sendo monitorada pelo seu ex-marido por meio do seu celular. Ela disse ainda que sofreu ameaças e solicitou medidas protetivas de urgência.
No entanto, mesmo após ser notificado da medida protetiva e medidas fixadas pela Justiça, o investigado continuou ameaçando a ex-mulher.
Segundo relatos da Polícia Civil, o homem difamava a vítima para familiares e amigos, invadindo sua privacidade e também continuou a monitorá-la pelo celular, acessando as redes sociais e sua localização.
Diante dos fatos denunciados, o delegado Márcio Henrique Portela representou pela prisão preventiva do investigado, que foi deferida pela 2a Vara Criminal de Sorriso.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet – cyberstalking -, que ameaça a integridade física e psicológica, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
De acordo com a Lei 14.132, sancionada em março deste ano, acrescentou o Artigo 147-A no Código Penal estabelecendo que perseguição deixou se der contravenção penal e passou a ser uma tipificação criminal, com pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
A nova legislação prevê ainda aumento de pena em 50% se o crime é cometido contra criança, adolescente ou idoso e contra mulher por razões de gênero.