Procurador Augusto Aras pede para STF rejeitar ação que cria município desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, opinou pelo não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que busca confirmar a criação do município de Boa Esperança do Norte, desmembrado de Nova Ubiratã e Sorriso. A criação do novo município foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cuja ação transitou em julgado.

Para o PGR, não cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que pela via do controle abstrato de constitucionalidade, convalidar a criação e emancipação do distrito de Boa Esperança do Norte, quando há decisão judicial transitada em julgado que confirmou a não observância da legislação complementar estadual à época da criação do município.

No entendimento do PGR, é nítida a intenção da legenda política em desconstituir, por meio de ADPF, os efeitos da coisa julgada . Ocorre, no entanto, segundo Aras, que a via escolhida pelo partido não é a adequada para tal. Sendo assim, opina o procurador-geral da República pelo não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Conforme Só Notícias já informou, o processo será analisado no plenário virtual do STF, formato no qual não há debates e os ministros depositam seus votos no sistema da Corte, entre os dias 8 e 18 de outubro.

Em junho, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso encaminhou uma nova manifestação ao STF defendendo a constitucionalidade da lei que resultou na criação do município. A nova manifestação foi assinada pela Mesa Diretora da Assembleia, composta pelos deputados Max Russi (presidente), Dilmar Dal Bosco (vice) e Eduardo Botelho (primeiro secretário). O documento também levou a assinatura do procurador geral, Ricardo Riva, que havia assinado a primeira manifestação. Um mês antes, em parecer assinado pelos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, a Assembleia havia pedido para que fosse rejeitada a ação movida pela sigla.

Boa Esperança do Norte foi desmembrada de Nova Ubiratã e Sorriso por meio de uma lei estadual, a 7.264 de 2000. Porém, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou o pedido feito por Nova Ubiratã e suspendeu a norma. No entanto, em seu novo entendimento, a Assembleia defende que o TJMT apenas suspendeu a execução concreta da legislação, sem, contudo, declarar sua inconstitucionalidade. A Mesa Diretora também lembrou que a constitucionalidade da lei foi questionada no TJMT, em outra ação, a qual acabou sendo extinta sem julgamento do mérito.

“Logo, dito de outro modo, não se pode desconsiderar que inexiste até o momento declaração em sede de controle abstrato de constitucionalidade acerca da inconstitucionalidade da lei estadual n. 7.264/2000. Destaca-se, nesse contexto, que o projeto de lei de autoria do deputado estadual Nico Baracat, que culminou na lei, tramitou na Assembleia no ano de 1999. O processo seguiu todo o rito necessário, obedecendo inclusive o quórum de votação e aprovação da legislação que criou o município de Boa Esperança do Norte, desmembrando parte dos municípios de Sorriso e Nova Ubiratã”, destacou a Assembleia, na manifestação.

Tão logo o documento foi protocolado, o município de Nova Ubiratã encaminhou uma nova manifestação ao STF, criticando a postura da Assembleia. “Causa estranheza a nova manifestação que simplesmente faz ouvido de mercador às informações já prestadas no tempo e na forma exigidos pela legislação para, num apelo político, buscar dar guarida à emancipação de um distrito pela via judicial, o que é absolutamente heterodoxo e, portanto, inadmissível”, criticou o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, que assinou o documento.

O advogado do município ressaltou que a nova manifestação do Parlamento estadual foi “diametralmente” oposta à que havia sido protocolada um mês antes, já que foi “incrivelmente no sentido de se reconhecer por constitucional a lei que visava instituir o município de Boa Esperança do Norte”. Rodrigo destacou que a nova posição da Assembleia se apegou a argumentos “metajurídicos – aspectos sociais, econômicos e políticos (…) buscando uma pacificação social” para defender uma “tese batida e vencida”. O advogado pediu ao STF que rejeitasse a nova manifestação da Assembleia, “considerando-se que as informações já haviam sido prestadas a tempo e modo oportunos”.

O MDB entrou com a ação questionando o artigo 178, da Constituição de Mato Grosso, em sua redação original e na conferida pela Emenda Constitucional estadual 16/2000, que trata do período de criação, incorporação ou extinção de município, e dispositivos das leis complementares que regulamentam a matéria. Segundo o MDB, com a edição da Emenda Constitucional 15/1996, pelo Congresso Nacional, os estados não poderiam mais aprovar normas disciplinando a matéria, uma vez que se atribuiu tal função ao legislador federal. Portanto, alega a legenda, a Emenda, ao prever que a criação de município somente poderá ocorrer até seis meses antes da realização das eleições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, “é nitidamente inconstitucional”.

A emenda estadual, sustenta o partido, “promove indiscutível lesão ao princípio federativo e ao princípio da segurança jurídica, inequívocos preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988”. Alega ainda que a redação original do artigo 178 da Constituição estadual, por também tratar de período de criação de municípios, e as normas infraconstitucionais, inclusive leis complementares estaduais, foram também tacitamente revogadas pela EC 15/1996.

Já com relação à Lei estadual 7.264/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, o partido pede sua convalidação. Isso porque, segundo o MDB, a criação do município atendeu a todos os requisitos estabelecidos na legislação do estado à época de sua criação, estando de acordo com o entendimento do STF e com as exigências do artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

No ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral autorizou a realização de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, que hoje é distrito e possui cerca de 7 mil habitantes. Posteriormente, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, concedeu liminar favorável a Nova Ubiratã suspendendo a criação do município e, consequentemente, a realização da primeira eleição para prefeito e vereadores.

Caso o desmembramento seja confirmado, Nova Ubiratã perderá 360 mil hectares de seu território, o que corresponderá a 80% do novo município. Os outros 20% serão compostos por uma área que hoje pertence a Sorriso.

Só Notícias/Herbert de Souza (foto: assessoria)

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