O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou decisão da juíza eleitoral de Sorriso e manteve o vereador Wanderley Paulo no cargo. WP era acusado pelo Ministério Público Eleitoral, de utilizando-se da ingenuidade e analfabetismo de Maria de Fátima França Cabezas, popularmente conhecida como “Maria Pipoca”, pagar uma professora para que ela escrevesse uma carta, de próprio punho para o registro de candidatura dela e, em seguida, compareceram perante o cartório notarial e registral – 2º Ofício de Sorriso, para assinarem documentos de cancelamento da candidatura nos exatos termos anteriormente combinado entre eles, o que configura fraude eleitoral para cumprimento da cota de gênero.
Segundo o relator do processo, Dr. Armando Biancardini Candia, no processo não restou comprovado a fraude por cota de gênero. Desta forma o Tribunal, acompanhou por unanimidade o relator acolhendo o recurso e reformando a sentença. Desta forma fica afastada a cassação de mandato bem como a inegibilidade.