Contribuinte pode destinar valor do IRPF para o Fundo da Infância e Adolescência

Todo contribuinte de Mato Grosso que fizer a declaração de Imposto de Renda poderá destinar 3% do valor devido ou a restituir ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). Desta forma, estarão ajudando e contribuindo para projetos e atividades que colaboram para a proteção dos direitos da criança e do adolescente.

O FIA é gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca-MT), que está vinculado a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), e sustentado legalmente pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Os recursos são fiscalizados pelo Tribunal de Contas (TCE-MT), Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), como forma de transparência das doações recebidas.

A secretária da Setasc, Rosamaria Carvalho, ressalta a importância das doações para as ações que beneficiem crianças e adolescentes carentes. “Os repasses ao Fundo são uma oportunidade para o contribuinte colaborar para o financiamento de projetos sociais”, pontua. 

A presidente do Cedca, Suzy Rosely Cândido da Costa, explica que podem ser beneficiadas com os recursos do FIA as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. “Essas entidades precisam ter seus projetos aprovados pelo Conselho, em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio”. 

De acordo com o conselheiro titular do Cedca e presidente do FIA, Hildeberto França de Paula, podem doar para o Fundo os contribuintes que optarem pelo modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. “Os contribuintes podem doar até 3% do imposto devido no ato da Declaração. O próprio sistema do IRPF faz o cálculo e gera a DARF”, informa.

Lembrando que quem tem imposto a restituir pode fazer a contribuição, que será ressarcida posteriormente. O período para declaração do Imposto termina em 30 de abril.

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