Sancionada lei que proíbe cães sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que proíbe que cães de médio e grande porte passeiem sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação de pessoas. A publicação consta de Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (08). A multa para quem for pego sem os itens obrigatórios será de dez UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) e valor dobrado em caso de reincidência.

Conforme a lei, fica “vedada a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira em logradouros públicos e locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”.
 
São considerados cães de médio a gigante porte os que têm a partir de 36 centímetros e 15 quilos. A condução dos cães deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.
 
Os atos danosos provocados pelos animais descritos serão de inteira responsabilidade de seus condutores e/ou proprietários, devendo os mesmos serem mantidos, além dos equipamentos de segurança, em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir pessoas ou outros animais.
 
Além disto, em caso de ataque a terceiros, pessoas ou animais de porte pequeno, o cão agressor será submetido a uma avaliação comportamental por profissional qualificado, que definirá o grau de periculosidade deste animal bem como a necessidade de mantê-lo afastado do convívio em áreas públicas.
 
Porém, isto não se aplica caso a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa do próprio animal, de sua ninhada ou de seu proprietário.
 
O proprietário que infringir a lei terá de pagar multa no valor de dez UPFs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor dobra. Cães-guia ou de assistência, quando acompanhando pessoa portadora de deficiência visual, estão isentos do uso de focinheiras.

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