Sancionada lei que proíbe cães sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação

O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a lei que proíbe que cães de médio e grande porte passeiem sem coleira e focinheira em locais públicos e de grande circulação de pessoas. A publicação consta de Diário Oficial do Estado (DOE), que circula nesta quarta-feira (08). A multa para quem for pego sem os itens obrigatórios será de dez UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso) e valor dobrado em caso de reincidência.

Conforme a lei, fica “vedada a circulação e a permanência de cães de médio, grande e gigante porte sem o uso de coleira, guia curta de condução e focinheira em logradouros públicos e locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular”.
 
São considerados cães de médio a gigante porte os que têm a partir de 36 centímetros e 15 quilos. A condução dos cães deverá ser feita sempre com a utilização de coleira, guia curta de condução e focinheira.
 
Os atos danosos provocados pelos animais descritos serão de inteira responsabilidade de seus condutores e/ou proprietários, devendo os mesmos serem mantidos, além dos equipamentos de segurança, em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir pessoas ou outros animais.
 
Além disto, em caso de ataque a terceiros, pessoas ou animais de porte pequeno, o cão agressor será submetido a uma avaliação comportamental por profissional qualificado, que definirá o grau de periculosidade deste animal bem como a necessidade de mantê-lo afastado do convívio em áreas públicas.
 
Porém, isto não se aplica caso a agressão se der em decorrência de invasão ilícita da propriedade que o cão esteja guardando ou se for realizada em legítima defesa do próprio animal, de sua ninhada ou de seu proprietário.
 
O proprietário que infringir a lei terá de pagar multa no valor de dez UPFs, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, o valor dobra. Cães-guia ou de assistência, quando acompanhando pessoa portadora de deficiência visual, estão isentos do uso de focinheiras.

Veja também

Porto Alegre fecha comportas de segurança para evitar inundação

Brasil registra mais de 244 mil empregos formais em março

Prefeitura e repartições municipais de Sorriso não terão expediente no feriado do Dia do Trabalhador

Sorriso: Bombeiros auxiliam mãe e bebê em parto em casa no Jardim Ocidental

Polícia Civil cumpre quatro mandados de prisão e buscas contra investigado por morte de funcionário em fazenda

Ministério Público de MT move ação civil pública para garantir meia-entrada na Exporriso 2024