No dia de ontem (27), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizou abordagem em frente à Unidade Operacional do município de Pontes e Lacerda/MT, momento em que fiscalizou uma carreta.
Durante os procedimentos, a equipe da PRF solicitou a documentação da carga – carvão vegetal. Neste caso, é exigido para o transporte do produto um Documento de Origem Florestal (DOF). Esta licença eletrônica é obrigatória para o transporte, beneficiamento, comércio, consumo e armazenamento de produtos florestais de origem nativa.
Na referida documentação, entregue pelo motorista, constava que a carga transportada era proveniente de Porto Velho/RO, tendo como destino final o município de Cuiabá/MT e que deveria ter um total de 70,92 MDC (Metros de Carvão) de carvão vegetal.
Os policiais efetuaram as consultas e constataram que a DOF estava dentro da validade. Porém, a rota a qual o veículo deveria seguir era pela BR 364, itinerário diverso do que foi feito, visto que o veículo foi abordado na BR 174, em Pontes e Lacerda/MT.
Diante disso, procederam à medição do volume da carga e observaram 94,70 MDC – um total de 23,78 MDC acima do autorizado pela documentação. Dessa forma, as divergências invalidam a licença.
Diante das informações obtidas, a empresa emissora da DOF, o destinatário, o transportador, o tomador do serviço e o condutor do veículo foram enquadrados em crime contra a flora, por “Transportar, adquirir, vender carvão sem licença válida”.
O veículo e a carga foram apreendidos e estão à disposição do Ministério Publico e do Poder Judiciário de Pontes e Lacerda. O condutor prestou o compromisso de comparecimento em audiência.