Madeira transportada de forma irregular é apreendida pela PRF em MT

Na madrugada dessa quarta-feira (23.02), na cidade de Pontes e Lacerda/MT, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal abordou uma combinação de veículos, a qual estava carregada com madeira.

Durante o procedimento de fiscalização, foi solicitado ao condutor a documentação da carga, a DOF (Documento de Origem Florestal) ,as guias florestais exigidas para o transporte de madeira e as notas fiscais correspondentes. Após a análise dos documentos, constatou-se que estavam dentro do prazo e o veículo fazia a rota autorizada, porém o volume da carga divergia da quantidade registrada na documentação.

Conforme medição realizada pela equipe da PRF, chegou-se a 38,4 m³ de madeira, mas a DOF autorizava apenas a quantidade 28,47 m³, havia um excesso de mais de 9 m³. Tal divergência invalida o DOF, de acordo com o art. 48 da Instrução Normativa (IN) nº 21/2014 do IBAMA, alterada pela IN nº 9/2016, a qual define que “O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas ,durante o transporte: I – QUANTIDADE/VOLUME ou espécie de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53;”.

Diante dos fatos, a empresa emissora do DOF e o destinatário da madeira, o transportador, o tomador do serviço, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

O condutor do veículo prestou compromisso de comparecimento em juízo e foi liberado. O veículo e a carga estão à disposição do Ministério Público e Poder Judiciário de Pontes e Lacerda para providências cabíveis.

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