A propriedade em questão é o Sitio Manain, que faz parte do espólio de inventário em virtude do falecimento da dona.
A filha da proprietária compareceu à Delegacia de Sorriso para registrar boletim de ocorrência contando que quando foi ao local fazer a manutenção rotineira, havia um casal morando na residência, dizendo ser proprietário.
O homem J.M.S estava no local junto com sua esposa K. Ele afirmou que comprou a propriedade da irmã da vítima.
A mulher então explicou que a propriedade não poderia ser comprada ou vendida porque está sub judice, que a vítima é a inventariante e que não tem conhecimento sobre nenhuma negociação.
Depois disso, o homem afirmou que não precisaria de nenhum documento porque se trata de área de assentamento e que proprietário é quem está em posse da área. Ele ainda pediu que a vítima comprasse um terreno parcelado na cidade e que ele pagaria as referidas parcelas.
A oferta não foi considerada pela vítima, que afirmou que o caso iria para a Justiça.
No boletim consta ainda que a mulher não tomou posse do referido sítio em virtude de discussão anterior com sua irmã por causa de outras propriedades, e que por isso ela apenas ia ao sítio para fazer as manutenções.