A ação vem assinada pela promotora de Justiça Dra. Elide Manzini de Campos, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso e foi ajuizada contra 13 pessoas. Entre os arrolados estão três secretários integrantes do atual quadro da gestão municipal de Sorriso.
A ação é movida contra o ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, os secretários municipais Estevam Húngaro Calvo Filho (Administração), Ednilson de Lima Oliveira (Cidades) e o secretário-adjunto Agricultura e Meio Ambiente, Márcio Luiz Kuhn, os servidores públicos, Avanice Lourenço Zanatta, Vivyane Maria Ceni e Dirceu Oberosler, os advogados Zilton Mariano de Almeida e Rondinelli Roberto da Costa Urias, sendo que ambos ocuparam o cargo de secretário municipal de Administração, além dos empresários Carlos Alberto Santana, Ronildo Viccari, Edmilson Soares Sena e Júlio César Vieira.
A denúncia trata de uma suspeita envolvendo a organização IDEP/OROS, uma Oscip, em um termo de parceria firmado com a Prefeitura de Sorriso no ano de 2009. O complexo processo para contratação da referida OSCIP foi concluído em apenas 11 dias úteis e, apesar das irregularidades, o termo de parceria foi prorrogado por pelo menos quatro vezes. Em todas as situações, os termos de aditivo foram assinados pelos, à época, prefeito, Clomir Bedin, e o assessor jurídico Estevam Húngaro Calvo Filho, bem como pelos representantes da referida empresa.
A promotoria pede que os réus arrolados sejam condenados de forma solidária a ressarcir aos cofres da Prefeitura de Sorriso a quantia de R$ 8.003.314,11 (oito milhões, três mil e trezentos e quatorze reais e onze centavos). O valor é referente, segundo o Ministério Público, a prejuízos causados ao erário e inclui pagamento de dano moral difuso suportado pelos munícipes de Sorriso.
Nos autos da ação a promotora destaca que “Não obstante as ilegalidades praticadas para favorecer a OSCIP vencedora do fraudulento certame, as provas dos autos revelam que no decorrer do sobredito Termo de Parceria houve o pagamento superfaturado para o OSCIP IDEP/OROS […] Destarte, todos os réus são diretamente responsáveis pelo inescusável e vergonhoso desfalque do patrimônio público de Sorriso, que deve ser recomposto ao erário municipal […]”.
Ilegalidades
Na investigação, o Ministério Público levantou, entre outras iIegalidades, pagamento superfaturado e em duplicidade, falta de documentos exigidos no edital de licitação, fraude dos atos preparatórios para a realização do concurso de projetos, apreciação jurídica desprovida de fundamentação técnica e a ausência de consulta prévia dos Conselhos de Políticas Públicas das áreas correspondente de atuação existentes, conforme preceitua a Lei 9.790/99 e o Decreto nº 3.100/1999.