Consumidores podem denunciar chamadas de telemarketing abusivas

O Procon Estadual de Mato Grosso  informa que está disponível um canal direto para o cidadão denunciar empresas que insistirem com a prática de chamadas abusivas de telemarketing. Para acessar a plataforma de denúncia – desenvolvida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – basta acessar o link .

No formulário eletrônico, os consumidores deverão informar a data da ligação, o número de origem da chamada com DDD (quando houver), se contratou algum serviço da empresa, o nome do telemarketing ou da empresa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outros dados.

As denúncias serão apuradas pela Senacon e encaminhadas aos Procons, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Caso o consumidor seja contatado por uma empresa ofertando produtos ou serviços, sem que tenha manifestado expressamente interesse no recebimento das ligações, é importante que ele formalize a denúncia pela plataforma. Assim, estará colaborando para o fim das ligações indesejadas e abusivas de telemarketing.

Em Mato Grosso

Na última segunda-feira (18/07), o Procon-MT decretou medida cautelar, suspendendo os serviços de telemarketing abusivo em todo o território de Mato Grosso, por tempo indeterminado. A operação integra ação nacional, envolvendo a Senacon e os 27 Procons Estaduais do país.

De acordo com a medida, as empresas de telemarketing estão proibidas de ligar, sem autorização, para oferecer produtos ou serviços a clientes. Os consumidores só podem ser contatados por telefone se tiverem expressamente manifestado interesse nesse sentido. A decisão não exclui outras formas de abordagem por telemarketing, como serviços de telemarketing receptivo/passivo e aqueles que versem sobre cobranças ou doações.

Em Mato Grosso, 22 empresas de telemarketing – ligadas a bancos, instituições financeiras e de serviços de telefonia, principalmente – foram notificadas pelo Procon-MT. Caso descumpram a medida cautelar, a multa diária será de R$ 1.000,00.

A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br , que totalizam 14.547 reclamações nos últimos três anos.

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