PRF apreende 5 cargas ilegais de madeira em Guarantã do Norte

As apreensões ocorreram em cidades diferentes do estado, ao total foram apreendidos 280 m³. No município de Guarantã do Norte foram realizadas cinco apreensões todas ontem (22).

Parte das apreensões ocorreram quando as equipes da Polícia Rodoviária Federal realizavam fiscalização na BR 163 e localizaram três carretas estacionadas que transportavam madeira, porém os condutores dos veículos não estavam no local.

Feita a devida verificação, constatou-se que a carga tratava-se de madeira nativa sendo transportada de forma ilegal. As cargas não continham as documentações exigidas para o transporte regular, Documento de Origem Florestal (DOF) e as Guias Florestais, o que caracteriza a irregularidade.

Os condutores não foram localizados na ocasião da abordagem, a fuga do local logo antes do comparecimento das equipes policiais é uma forma de dificultar a ação fiscalizatória.

As outras duas apreensões, também na cidade de Guarantã do Norte, foram caracterizadas pela divergência entre a documentação apresentada e o que efetivamente estava carregada no veículo. Havia divergências tanto em relação a quantidade, quanto aos tipos de espécies carregadas. Além das contradições entre os dados dos veículos registrados nas notas e os que realmente estavam transportando os produtos apreendidos.

A última apreensão ocorreu em Várzea Grande, na tarde de ontem (22), quando um caminhão foi parado para fiscalização. Durante a verificação da carga, constatou-se após análise da documentação que a quantidade descrita na nota fiscal era menor que o volume carregado. Diante de tal fato o condutor, veículo e carga foram encaminhados ao IBAMA, após contato prévio, para a adoção dos trâmites legais.

Conforme a Instrução Normativa nº 9 do Ibama, de 12 de dezembro de 2016: o Documento de Origem Florestal, constitui licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos florestais de origem nativa, contendo as informações sobre a procedência dos produtos. E a sua falta ou da Guia Florestal constituem conduta lesiva contra o meio ambiente, punível na esfera penal e administrativa.

Diante dos fatos, tanto as empresas remetente das cargas, o destinatário da madeira, o transportador, e o condutor do veículo foram enquadrados no art. 46 da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em tese, por “Transportar, adquirir, vender madeira sem licença válida”, e no art. 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008.

Além disso alguns dos motoristas abordados estavam portando anfetaminas, popularmente conhecidos como “rebite”, droga utilizada para conseguir dirigir por mais tempo, caracterizando desta forma o crime de porte de droga para consumo.

Os condutores dos veículos prestaram o compromisso de comparecimento em juízo e foram liberados. O s veículos e suas respectivas cargas foram apreendidos e encaminhados ao pátio do IBAMA para os procedimentos administrativos ambientais. (da PRF)

Veja também

Polícia Civil investiga empresas que simulavam concorrência para direcionar contratações com dinheiro público

Polícia Militar apreende armas de fogo e prende homem por disparos e ameaça em Sinop

Ação integrada apreende 210 kg de drogas e dá prejuízo de R$ 843 mil às facções criminosas

Homem é preso em flagrante por agredir esposa e abandoná-la em rodovia após discussão em Nova Ubiratã

Homem é preso em flagrante após furtar 368 placas eletrônicas da empresa Oi em Sorriso

PM prende dois faccionados com mais de 1,1 mil porções de cocaína e tabletes de maconha