Chapada dos Guimarães| Mato Grosso

TCU libera, com ajustes, concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

O Tribunal de Contas da União (TCU) liberou o governo federal a dar continuidade, com alguns ajustes, à concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, em Mato Grosso (MT). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (28).

O governo terá de fazer um ajuste na cláusula que trata do uso da arbitragem. O mecanismo poderá ser usado para pôr fim a eventuais divergências entre a União e o concessionário na aplicação das regras contratuais que envolvam direitos patrimoniais. Essa foi uma determinação e, por tanto, precisa ser cumprida.

Também foi recomendado ao governo incluir no caderno de obrigações do novo administrador do parque prazos máximos de execução dos investimentos obrigatórios.

Após os ajustes, o edital poderá ser publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A minuta já havia passado por audiência e consulta públicas no primeiro semestre deste ano.

Como será a concessão
A ideia do governo é conceder à iniciativa privada os serviços de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção do parque. O concessionário também ficará responsável pelo custeio de ações de apoio à conservação e proteção do parque, que é uma unidade de conservação federal criada em 1989.

Segundo informações divulgadas em abril pelo Ministério do Meio Ambiente, o projeto de concessão prevê investimentos de cerca de R$ 24,3 milhões, que serão aplicados na modernização de estruturas existentes e na implantação de novas atrações.

Também estão previstos cerca de R$ 179 milhões, a serem aplicados na operação do parque ao longo de 30 anos de vigência do contrato.

Tudo isso será custeado pelo novo administrador do parque, que, por sua vez, poderá explorar o potencial turístico do local.

Vai vencer o leilão quem oferecer à União o maior valor de outorga, um pagamento que precisa ser feito pelo direito a explorar a concessão do parque. O valor da outorga fixa não poderá ser inferior a R$ 925,81 mil. A União vai receber, ainda, um percentual da receita do parque ao longo do tempo de contrato.

 

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