A Guarda Municipal de Trânsito tem monitorado as câmeras instaladas nas lombadas eletrônicas de Sorriso.
As infrações mais corriqueiras capturadas nos pontos de fiscalização eletrônica no período entre 03 e 07 de outubro incluem a infração gravíssima que é pilotar sem capacete. De acordo com o Art. 244, inciso I do CTB, infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.
Outro flagrante apontado foi a ultrapassagem em linha contínua: Art. 203, inciso V do CTB, infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47 porém, nesse caso o valor deve ser multiplicado por 5, resultando em R$ 1.467,35.
Excesso de lotação em motocicleta, com três pessoas: Art. 231, inciso VII do CTB, infração de natureza gravíssima com multa de R$293,47.
Também em motocicleta houve flagrante de pilotagem com calçado que não firma no pé. Art. 252 inciso IV do CTB, infração de natureza média, com multa de 85,13 reais e circular sem retrovisor na motocicleta: art. 230, inciso IX do CTB, infração de natureza grave, o valor da multa é R$ 195,23.
As multas começaram a valer na segunda-feira, dia 03 de outubro.